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Diário Oficial

Publicado em: 30/07/2025Edição: 3.746/2025

LEI Nº 4.479, DE 29 DE JULHO DE 2025

CRIA E DENOMINA UNIDADES DE ENSINO.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica criada a Escola, situada na Rua Divino Pai Eterno, Qd.17 Lt.9, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.

Art. 2º. Fica criada a Escola, situada na Avenida Tiradentes, nº 1.402, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA EVANGÉLICA SHALOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 3º. Fica criada a Escola, situada na Rua Leopoldo de Bulhões, nº 382, Centro, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SANTO ANTÔNIO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.

Art. 4º. Fica criada a Escola, situada na Rua P 26, Qd. 15ª Lt. 1, Bairro Jardim Progresso, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PAROQUIAL SÃO CRISTÓVÃO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 5º. Fica criada a Escola, situada na Rua 29, Qd. 57 Lt. 1 a 100, Bairro Parque Residencial das Flores, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA DAYSE FANSTONE, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.

Art. 6º. Fica criada a Escola, situada na Rua Itália, Qd. 61 Lt. 06 a 09, Bairro Santa Isabel, Anápolis-GO, com a denominação ESCOLA PRESBITERIANA ORVALHO DO HERMOM, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.

Art. 7º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Rosa Nepomuceno, Qd. 03, Chácaras 21, Sítio Boa Vista, Anápolis-GO com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BATISTA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 8º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Avenida das Rosas, Qd. 04 Lt .18, Bairro Jardim Alexandrina, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM MADUREIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 9º. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Dona Cremilda, s/n Qd. 10 Lt. 14, Bairro Santa Cecilia, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETE SHALOM III, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 10. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Divino Pai Eterno, s/n Qd. 17 Lt. 09, Bairro Jardim Esperança, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM ESPERANÇA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 11. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua JP 39, s/n Qd. 29 Lt. 23, Bairro Jardim Primavera II, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETESDA JARDIM PRIMAVERA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 12. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado Rua Professor Alarico, n° 169 Bairro Cidade Universitária, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PELICANO, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 13. Fica criado o Centro de Educação Infantil situado na Avenida Gertulino Artiaga, n° 420, Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIONEIRA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 14. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Benjamin Constante, n° 1216 Centro, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANA RENOVADA CENTRAL, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 15. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua Terezinha Borges Braga, s/n Qd. 31 Lt. 09 A, Bairro Vivian Park, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAINHA DA PAZ, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 16. Fica criado o Centro de Educação Infantil, situado na Rua 18, 305, Bairro Boa Vista, Anápolis-GO, com a denominação CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TEREZINHA, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Educação Infantil.

Art. 17. Fica criada a Escola Municipal situada à Rua JP 48, s/nº, Setor Jardim Primavera II Etapa, Anápolis-Goiás, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIN BEZE JÚNIOR, para o atendimento do alunado daquele setor e adjacências, na modalidade Ensino Fundamental.

Art. 18. As unidades de ensino criadas e denominadas nesta Lei funcionarão mediante Acordos de Cooperação celebrados com as respectivas entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A existência dessas unidades fica vinculada ao prazo de vigência dos respectivos Acordos de Cooperação.

Art. 19. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

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