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Diário Oficial

Publicado em: 25/06/2025Edição: 3.719/2025

Portaria PGV Nº 466/2025

“DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI, DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Anápolis, e O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO ITBI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135 da Lei Complementar Municipal (LCM) no 136/2006 e pela Portaria no 374 de 24 de abril de 2025,


CONSIDERANDO a sistematização normativa criada pela LCM nº 136, de 28 de Dezembro de 2006 (Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis), e

CONSIDERANDO os princípios administrativo-tributários adstritos à política fiscal implantada pela Administração Tributária Municipal,

RESOLVEM:


Art. 1º. Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do ITBI, que vigorará no ano de 2025, nos termos do artigo 135 da LCM no 136/2006, conforme Tabelas em anexo.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Anápolis, 13 de Junho de 2025.


MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário Municipal de Economia


ERICK AZEVEDO MONTE

Presidente da Comissão Especial de ITBI

Diretor de Receita Municipal



Anexo I


Anexo II


Anexo III


Anexo IV



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