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Diário Oficial

Publicado em: 23/06/2025Edição: 3.717/2025

LEI N° 4.461, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

DISPOE SOBRE O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM A DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:


Art. lº. Este projeto de lei propõe instituir o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento para identificação de pessoas com a doença de Parkinson em ambientes públicos e privados.

Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:

I - sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos sobre as restrições motoras do portador da doença;

II - evitar constrangimentos devido à condição de saúde e oscilações dos sintomas motores;

III - garantir atendimento preferencial;

IV - proporcionar assistência específica para auxiliar na mobilidade;

V - assegurar atenção especializada em processos de segurança;

VI - proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com a doença de Parkinson.

VII - promover a autoestima e autonomia.

Art.2º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de Parkinson, bem como para seus cuidadores e acompanhantes.

Parágrafo único. A utilização do cordão não condiciona o exercício dos direitos já garantidos a essas pessoas, sendo sua finalidade exclusivamente a descrita.

Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e colaboradores para identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA

Prefeito Municipal

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