DISPOE SOBRE O USO DO "CORDÃO TULIPA VERMELHA" COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM A DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. lº. Este projeto de lei propõe instituir o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento para identificação de pessoas com a doença de Parkinson em ambientes públicos e privados.
Parágrafo único. Com o uso deste acessório, objetiva-se:
I - sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos sobre as restrições motoras do portador da doença;
II - evitar constrangimentos devido à condição de saúde e oscilações dos sintomas motores;
III - garantir atendimento preferencial;
IV - proporcionar assistência específica para auxiliar na mobilidade;
V - assegurar atenção especializada em processos de segurança;
VI - proteger a dignidade e o bem-estar das pessoas com a doença de Parkinson.
VII - promover a autoestima e autonomia.
Art.2º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultativo para os portadores da Doença de Parkinson, bem como para seus cuidadores e acompanhantes.
Parágrafo único. A utilização do cordão não condiciona o exercício dos direitos já garantidos a essas pessoas, sendo sua finalidade exclusivamente a descrita.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados devem capacitar seus funcionários e colaboradores para identificar o "Cordão Tulipa Vermelha" e oferecer o suporte adequado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
