Período

Diário Oficial

Publicado em: 18/01/2024Edição: 3.356/2024

EDITAL DE RENOVAÇÃO Nº 001/2024 – PROGRAMA  GRADUAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Anápolis, por meio da Secretaria Municipal de Integração - Assitência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda, com fulcro na Lei Municipal nº 4.020/2019 e no Decreto nº 43.904/2019, torna público o Edital de Renovação da Bolsa do Programa Graduação, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.


1. DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste edital a convocação de bolsistas que participam, nos Termos da Lei Municipal nº. 4.020/2019, do Programa Graduação, para a Renovação das bolsas concedidas nos Editais dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 conforme estabelecido, ex positis.


2. DA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1 A bolsa concedida terá validade de 01(um) semestre letivo, podendo ser renovada por mais semestres, desde que o beneficiário mantenha as condições de concessão e não incorra nas sanções previstas neste Edital e nas normas correspondentes.

2.1.1 O período total de concessão do benefício não pode exceder o tempo de duração normal do curso escolhido na IES frequentada.

2.1.2 O trancamento da matrícula ou abandono do curso, por qualquer motivo, interromperá a concessão do benefício a partir da ocorrência do fato, cabendo ao beneficiário informar o feito à Coordenação de Programa nos termos regulamentares específicos ao feito, sendo devido o ressarcimento integral de todos os valores repassados/liberados em desconformidade com o estabelecido neste parágrafo.

2.2 Para fins de comprovação dos requisitos previstos nos incisos V e VI do art. 5º da Lei Municipal nº 4.020/2019, o beneficiário/ interessado deverá apresentar, ao final de cada semestre letivo:

I – Declaração de que não possui diploma de graduação e de estar matriculado e cursando regularmente 01(um) único curso de graduação correspondente;

II – Histórico escolar fornecido pela IES, contendo:

a) As disciplinas que o aluno cursou no semestre;

b) A média obtida em cada disciplina;

c) A média geral do curso no semestre;

d) A carga horária de cada disciplina, bem como o número de faltas do aluno e a média de faltas em cada disciplina;

e) A existência de outras deduções do valor da mensalidade, como financiamentos, bolsas e descontos concedidos pela IES ou terceiros;

f) Outros fatos relacionados do aluno bolsista, como prêmios concedidos, disciplinas trancadas ou abandonadas e outros.

2.3 O beneficiário, de bolsa parcial, que não comprovar seu desempenho acadêmico na forma e no prazo previstos em Edital, desde que atendidos os demais requisitos para concessão, terá sua bolsa fixada no valor de 20% (vinte por cento) do valor máximo estabelecido em Edital, vedado o pagamento retroativo dos meses em que não houver comprovação por parte do interessado.

2.4 No caso de reprovação do aluno em 02 (duas) disciplinas, o aluno será excluído do Programa Graduação.

2.5 A fixação do benefício será sempre feito em razão do aproveitamento acadêmico do aluno e do valor da mensalidade, e seguindo-se os demais termos deste Edital.

2.6 Nos casos de benefício ou financiamento integral da mensalidade por outro Programa, o pagamento da bolsa concedida pelo Programa Graduação ficará suspenso até a comprovação do cancelamento do benefício ou financiamento.

2.7 O beneficiário da bolsa parcial deverá pagar o mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da sua mensalidade com o desconto máximo de pontualidade.

2.8 O desempenho acadêmico será comprovado diretamente pelo interessado, com a apresentação em até 30 (trinta) dias do início do semestre letivo, de informações fornecidas pela IES ao estudante.


3. DAS CONDIÇÕES DA RENOVAÇÃO

3.1 Os bolsistas deverão comparecer na coordenação do Programa Graduação, instalado na Secretaria de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda situada na Rua General Joaquim Inácio, Nº 206 Centro, portando os documentos (anexo I), que comprovam a necessidade de continuidade do benefício, conforme calendário publicado neste Edital.

3.2 Conforme previsto no Decreto N° 43.904, de 30 de julho de 2019, art. 3º, inciso I, para a renovação do benefício o estudante deverá, semestralmente, na data estabelecida pela Coordenação do Programa, atualizar seu cadastro e, quando solicitado, apresentar ainda todos os documentos relativos a quaisquer alterações da renda familiar.

3.3 Poderá ser beneficiário de bolsa integral, o estudante cuja renda familiar bruta mensal seja de até 03 (três) salários-mínimos nacionais, conforme previsto no artigo 8º da Lei Municipal nº. 4.020/2019.

3.4 Poderá ser beneficiário de bolsa parcial, o estudante cuja renda familiar bruta mensal seja de até 06 salários-mínimos nacionais, conforme previsto no art. 1º c/c 8º e art. 9º da Lei Municipal nº. 4.020/2019.

3.5 Consideram-se rendimentos para efeito de cálculo da renda bruta mensal familiar, nos termos deste regulamento, todos aqueles servíveis para efeito de incidência do imposto de renda e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas, nos termos do Decreto Federal 9.580, de 22 de novembro de 2018, de todos os integrantes do grupo familiar, incluindo o interessado.

3.6 Para efeito de cálculo de renda familiar mensal considera-se família ou grupo familiar o conjunto de pessoas que vivem na mesma residência do interessado e estejam ligados à família do interessado, e possam ser juridicamente classificadas como:

a) Esposo/esposa;

b) Companheiro/companheira;

c) Filho/filha;

d) Irmão/irmã – menores de 18 anos;

e) Pai, mãe;

f) Padrasto/madrasta;

g) Avô/avó;

h) Tutor (a), tutelado (a) ou curador (a) e curatelado (a);

i) Tio/tia;

j) Pessoas socioeconomicamente dependentes cooperadas.

3.7 Conforme previsão expressa no § 1º do Artigo 11 da Lei Municipal nº. 4.020 de 17 de junho de 2019, a qual cria e institui o Programa Graduação, a efetiva contraprestação é condição fundamental para renovação da Bolsa, sendo assim os bolsistas que não realizaram a contraprestação não terão suas bolsas renovadas.

3.8 Qualquer justificativa no tocante ao item anterior deverá ser formalizada e endereçada à Coordenação do Programa Graduação para competente análise.


4. CRONOGRAMA

4.1 ETAPAS:


ETAPA

PRAZO

Publicação do Edital de Renovação no Diário Oficial do Município

18/01/2024

Apresentação dos Documentos para Renovação da Bolsa

24/01/2024 à 02/02/2024

Publicação do Resultado Preliminar da Renovação

05/02/2024

Prazo para interposição de Recurso da Renovação exclusivamente pelo e-mail: graduacao@anapolis.go.gov.br


06/02/2024 e 07/02/2024

Divulgação do Resultado Final da Renovação

09/02/2024


4.2 CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

4.2.1 De acordo com o cronograma do item 4.1, os bolsistas deverão comparecer na coordenação do Programa Graduação, instalado na Secretaria de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda, munidos de toda a documentação requerida nos anexos deste Edital de renovação nº 01/2024.

4.2.2 O agendamento será por ordem alfabética e o atendimento será somente dos horários das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, conforme cronograma abaixo:


DATA

ORDEM ALFABÉTICA

24/01/2024

Bolsistas com a letra inicial A

25/01/2024

Bolsistas com as letras iniciais B à E

26/01/2024

Bolsistas com as letras iniciais F à J

29/01/2024 30/01/2024

Bolsistas com as letras iniciais K à L

31/01/2024

Bolsistas com a letra inicial M

01/02/2024

Bolsistas com as letras iniciais N à P

02/02/2024

Bolsistas com as letras iniciais Q à Z


5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1- O processo de renovação das Bolsas, conforme critérios estabelecidos, será realizado pela Coordenação do Programa Graduação, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, para a regularização. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Integração- Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

5.2 - Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – DOCUMENTOS PESSOAIS PARA RENOVAÇÃO - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_I.pdf

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RENDA - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_II.pdf

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_III.pdf

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_IV.pdf

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO DEPENDÊNCIA SOCIOECONÔMICA - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_V.pdf

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PARA OS SERVIDORES QUE NÃO ESTEJAM TRABALHANDO EM REGIME CELETISTA JUNTO A INICIATIVA PRIVADA - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_VI.pdf

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRABALHADOR INFORMAL (quem trabalha sem carteira assinada) - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_VII.pdf

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CURSO SUPERIOR - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_VIII.pdf

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_IX.pdf

ANEXO X DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOLSA UNIVERSITÁRIA OU OUTRO BENEFÍCIO - https://www.anapolis.go.gov.br/anexos/social/2024_01_18/Anexo_X.pdf

Anápolis, 18 de janeiro de 2024.


MARIA DE JESUS NUNES LONGÁ

GABRIEL FERREIRA DANTAS

HELOISA DAS GRAÇAS RAMOS DOMINGUES

OLIVEIRA

LARISSA GONÇALVES FIGUEIRÓ

REGIANE DE MOURA CAMARGO

Coordenação de Programa Graduação

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