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Diário Oficial

Publicado em: 19/02/2025Edição: 3.635/2025

EDITAL N° 001/2025 – SEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CUIDADOR


O Município de Anápolis, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.067.479/0001-46, com sede na R. Cap. Silvério, 1 - Vila Santana, Anápolis-GO, neste ato representado pelo Sr. Márcio Aurélio Corrêa, na qualidade de Prefeito de Anápolis, e pela Secretária Municipal de Educação, Sr.ª Adriana Rocha Vilela Arantes, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, torna pública a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA ÁREA DE CUIDADOR, para atuação nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, com fulcro no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 509, de 02 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal n° 51468/2025, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Anápolis.

1.2. As contratações serão feitas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e à medida do acréscimo da demanda de alunos com formação de novas turmas matriculadas.

1.3. Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas previsto constam no Quadro I deste Edital.

1.4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.5. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação neste processo seletivo simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do mesmo.


2. DO OBJETO, DAS VAGAS E HABILITAÇÃO:

2.1. Objeto: Este edital e a legislação aplicável disciplinam as regras para o recrutamento, a seleção, contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para o exercício da função de cuidador no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

2.2. O preenchimento de vagas visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Anápolis. Uma vez contratados, os profissionais serão lotados onde houver vagas e atendendo ao interesse da SEMED, conforme a orientação de modulação desta, podendo ter exercício em quaisquer das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

2.3. O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades da SEMED, durante o prazo de validade do mesmo, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.4. Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Quadro I.

2.5. Havendo dispensa ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de convocar candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I, observando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.


QUADRO I

QUANTITATIVO DE VAGAS / PERFIL PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS

FUNÇÃO /

CARGA HORÁRIA

VAGAS

FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL


Cuidador

40 (quarenta) horas semanais.

350

Ensino Médio Completo

R$ 1.862,20 (salario base)
+
R$ 212,00 (aux. alimentação)


2.6. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, mais sim a possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública.

2.7. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital e pela Lei Complementar Municipal n. 509 de 02 de dezembro de 2022 e pelo inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, não constitui concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.


3. DOS REQUISITOS MÍNIMO PARA A CONTRATAÇÃO:

3.1. O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

3.1.2 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.1.3 - Estar quite com o serviço militar, para os servidores do sexo masculino;

3.1.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

3.1.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;

3.1.6 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art.

37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;

3.1.7 - Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.1.8 - Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;

3.1.9 - Não ser aposentado por invalidez;

3.1.10 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.1.11 - Comprovar o pré-requisito previsto na Lei Complementar n. 212/09, ou seja, ensino médio;

3.1.12 - A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, por meio da conferência da documentação.


4. DAS ATRIBUIÇÕES:

4.1. Principais atribuições a serem desenvolvidas pelo Cuidador nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação:

a) Apoiar os alunos nas salas de aula com práticas necessárias para promover a inclusão;

b) Facilitar a autonomia pessoal possibilitando o acesso e o uso do meio físico com segurança;

c) Auxiliar nas atividades de vida diária como o uso de banheiro, higiene, alimentação e outros;

d) Favorecer acesso ao material didático-pedagógico adaptado;

e) Auxiliar na adequação postural (posicionamento);

f) Ampliar o convívio social na Unidade Escolar;

g) Prestar cuidado especializado a crianças e deficientes atendidos pela proteção social especial de alta complexidade;

h) Executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil;

i) Ter flexibilidade e disponibilidade para o trabalho em equipe.


5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. O procedimento de inscrição para participar do processo seletivo previsto neste Edital dar-se-á por meio da entrega de todos os documentos previstos no item 6, nas datas previstas no Anexo V, através do seguinte link: https://forms.gle/yvMMfgfD7Xtw39L26 ou https://portaleducacao.anapolis.go.gov.br/portal/


5.2. A apresentação de documentação incompleta ensejará na desclassificação do candidato.

5.3. A inscrição por si só não gera direitos ao candidato, tampouco obriga a Administração à efetiva contratação.

5.4. Será habilitado para eventual e futura contratação apenas o candidato que for regularmente inscrito nas condições exigidas no presente Edital, sendo contratado quando e se houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação.


6. DA DOCUMENTAÇÃO:

6.1. Os documentos exigidos para inscrição no presente processo seletivo são os seguintes:

I – Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II – Declaração de concordância com o Edital (Anexo II);

III – Currículo (Anexo IV) acompanhado dos documentos comprobatórios das informações nele contidas;

IV – Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio com o devido registro;

V – Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

VI – Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

VII – Cópia do comprovante de residência atualizado com CEP (com data de emissão menor que noventa dias);

VIII – Comprovante de numeração NIT ou PIS/PASEP;

IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Estadual de Goiás e Federal (TR1) https://www.go.gov.br/servicos-digitais/dgpc/obter-atestado-de-antecedentes-criminais

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;

X – Certidão de quitação eleitoral, link demonstrativo:

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

a. A Certidão que não tiver expressa a data de validade será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.

b. Se o interessado for representado por procurador, este deverá juntar à documentação da inscrição cópia do seu documento de identidade, CPF e do competente instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório.

c. A cópia dos documentos utilizados para inscrição no Processo Seletivo ficarão arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Educação, não sendo autorizada sua posterior extração.


7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. São condições para inscrição no presente:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter o Ensino Médio completo;

e) Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

f) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;


8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público Simplificado, por cargo, às pessoas com deficiência, de acordo com art. 7º. da Lei Complementar n° 212, de 22 de dezembro de 2009, desde que a deficiência de que possuem seja compatível com as atribuições da função.

8.2. Esta norma não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implicar, diretamente, em majoração do percentual mínimo fixado.

8.3. Nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, quando o resultado obtido não for o número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio, e arrendondar-se-á para o primeiro número inteiro subsequente a fração igual ou superior a meio.

8.4. No Quadro I, as vagas destinadas aos portadores de deficiência já estão incluídas no total discriminado.

8.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

8.6. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a no Anexo IV - Curriculo.

8.7. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação final.

8.9. O candidato que no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária, bem como em lista adicional reservada as pessoas com deficiência, também observada a ordem de classificação.

8.10. As pessoas com deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária.

8.11. Os candidatos com deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a sua provável causa.

8.12. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto, direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.


9. DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

O candidato selecionado para prestação dos serviços elencados no Edital e anexos, estará ciente que, em caso de contratação, a lotação será por ordem e interesse da Secretaria Municipal de Educação.


10. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:

10.1. A contratação será realizada em única etapa: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliado o nível de formação e experiência comprovados.

10.2. A Análise Curricular levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional e capacitação profissional).

10.3. A análise curricular do candidato compreende:

a. A investigação da veracidade/legalidade das informações contidas no Currículo (Anexo IV) e da documentação apresentada;

b. A atribuição de pontuação pelos certificados e/ou diploma apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo III, e devidamente comprovados pelo candidato.

c. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos pela apresentação de um certificado e/ou diploma não exclui a consideração de outro.

10.4. A Classificação dar-se-á conforme análise dos critérios definidos nos itens anteriores, segundo pontuação constante no Anexo III, e será feita pela ordem decrescente da média final.

10.5. Em caso de igualdade de pontuação na média final dos inscritos, terá preferência o que tiver, nesta ordem:

a. Maior tempo de experiência como cuidador;

b. Ter atuado como jurado em julgamento e/ou participado das eleições como mesário;

c. A maior idade.

10.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Fizer e/ou apresentar, em qualquer fase, documento e/ou declaração falsa ou inexata;

b. Agir com descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo de Contratação.


11. DO PRAZO RECURSAL E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

a. O candidato que tiver negada sua inscrição no processo seletivo poderá apresentar recurso no prazo estabelecido no Anexo V;

b. O recurso deverá ser interposto no https://portaleducacao.anapolis.go.gov.br/portal/ ou pelo link https://forms.gle/cwL8mJi9ZwBWm4tf7

c. Os recursos serão julgados pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 018/2025 e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

d. É facultada à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução ou requisitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.


12. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

a. O resultado final da contratação será publicado no site da Prefeitura de Anápolis www.anapolis.go.gov.br, especificamente no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data prevista no Cronograma (Anexo V) e homologado pela Secretária Municipal de Educação após interposição de recursos.

b. Haverá reserva técnica classificatória, podendo o classificado/habilitado ser convocado para assinatura do contrato conforme o interesse da Administração.


13. DA CONVOCAÇÃO:

a. Todos os candidatos que se habilitarem serão inscritos dentro de uma ordem de classificação, aptos para a eventual e futura contratação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

b. A Secretaria Municipal de Educação convocará os aprovados no processo seletivo de acordo com a necessidade do serviço público para assinatura do Contrato Temporário por excepcional interesse público, conforme Minuta de Contrato (Anexo VI);

d. Após a convocação os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (tres) dias úteis para assinarem o Contrato.

e. O candidato que não atender a convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no Edital, será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo da lista de reserva técnica.

f. A classificação/habilitação do profissional não obriga a Secretaria Municipal de Educação a efetuar a contratação. As contratações ocorrerão dentro dos limites e necessidades da Administração no decorrer da vigência do presente Edital.


14. DO CONTRATO:

a. O contrato que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, bem como a Lei Complementar Municipal n. 509 de 02 de dezembro de 2022 e a Constituição Federal;

b. O referido contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, conforme os princípios estabelecidos na Legislação vigente.

c. O referido instrumento contratual poderá ser rescindido nos termos da Lei Complementar Municipal n. 509/2022, sem direito a indenizações, nos seguintes termos:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratante, nos casos:

a) de prática de infração disciplinar em que a conduta cominar a penalidade de demissão, apurada em processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes;

b) de conveniência da administração, assim demonstrada em decisão fundamentada;

c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; ou

d) em que recomendar o interesse público; ou

III - por iniciativa do contratado.

§ 1º. Fica resguardada, para os casos previstos neste artigo, a indenização de férias vencidas ou proporcionais e de décimo terceiro salário proporcional.

§ 2º. A extinção do contrato, nos casos do inciso III deste artigo, deverá der comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


15. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

O valor mensal estimado a ser pago para o cargo de Cuidador será de R$ 1.862,20 (hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) referente ao Valor Base, mais R$ 212,00 (duzentos e doze reais) referente ao auxílio alimentação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. A participação no presente processo seletivo de contratação implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância dos preceitos e regulamentações em vigor.

b. A Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Legislação Vigente reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Contratação.

c. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente processo seletivo.

d. O Edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Anápolis.

e. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões surgidas no cumprimento do presente instrumento, renunciando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


17. DOS ANEXOS:

São partes integrantes do presente Edital:

Anexo I – Formulário de Inscrição para Contratação;

Anexo II – Declaração de Concordância com o Edital;

Anexo III – Quadro de Pontuação;

Anexo IV – Currículo;

Anexo V - Cronograma;

Anexo VI – Minuta do Contrato;

Anexo VII – Formulário para Interposição de Recurso.

Anápolis, 18 de fevereiro de 2025.


Márcio Aurélio Corrêa

Prefeito de Anápolis


Adriana Rocha Vilela Arantes

Secretária Municipal de Educação

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