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Diário Oficial

Publicado em: 13/01/2025Edição: 3.607/2025

LEI Nº 4.424, DE13 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI A CAMPANHA PÚBLICA “TORCIDA PREMIADA 2025”, QUE VISA PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA RELEVÂNCIA SOCIAL DECORRENTE DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM INCENTIVOS ESPECÍFICOS NA DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS E CUPONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a campanha pública TORCIDA PREMIADA 2025, com finalidade de adquirir ingressos para distribuir a contribuintes na forma e quantidade abaixo discriminadas, como meio de promoção de campanha de conscientização para pagamento de tributos municipais, e, ainda, objetivando o auxílio da fiscalização e arrecadação de tributos de sua competência, nos termos da Lei Federal nº 5.678, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Federal nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

§ 1°. A aquisição não poderá ultrapassar a quantia de 2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) ingressos, disponibilizados:

I - em cada evento no Município de Anápolis, no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada; ou

II - em outros Municípios que sediarem partidas, no valor que entender a equipe esportiva;

III - o quantitativo de ingressos fornecidos para cada partida será definido pelo Secretário Municipal da respectiva pasta, observada a capacidade orçamentária e financeira disponível para a realização da campanha.

§ 2°. A distribuição dos ingressos será aplicada a cada jogo que ocorrer no Município de Anápolis, bem como nos demais municípios que sediarem eventos das esquipes esportivas neste ente federado sediadas, nos seguintes Campeonatos:

I - Campeonato Goiano, divisão principal e de acesso;

II - Campeonato Brasileiro, todas as divisões;

III - Copa do Brasil;

IV - Copa Verde.

§ 3º. Os ingressos deverão ser adquiridos via consignação, diretamente da Federação Goiana de Futebol ou Confederação corresponsável pelos eventos esportivos correspondentes, nos termos do § 1º, ou, ainda, junto à Associação Esportiva que faça a produção ou intermediação do (s) jogo (s).

§ 4º. Serão quitados unicamente os ingressos efetivamente trocados dentro da Campanha.

§ 5°. As pessoas físicas, proprietários ou inquilinos, por situação comprovada através de contrato de aluguel, e as pessoas jurídicas, que comprovarem o adimplemento do IPTU ou ITU, ou outro incentivo ao incremento da arrecadação do ISS, através da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emitida até 30 (trinta) dias antes da realização de cada jogo, terão direito a 2 (dois) ingressos por inscrição imobiliária ou por tomador, limitado a 4 (quatro) ingressos por cadastro de contribuinte.

§6º. Durante a campanha “Torcida Premiada 2025”, fica isento de cobrança da taxa de utilização do Estádio Municipal “Jonas Duarte” pelos clubes profissionais de nosso município, com base na Lei nº 2.379, de 19 de junho de 1996.

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda, consignada no Orçamento do Município de Anápolis para o exercício de 2025, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal, se necessário, a proceder a abertura de crédito especial ou suplementar ao orçamento vigente.

Art. 3º. Não se inclui nas obrigações do município despesas pela contratação e pagamento de quadros móveis de apoio a serem utilizados para a realização dos jogos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GO, 13 DE JANEIRO DE 2025.


MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

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