Período

Diário Oficial

Publicado em: 15/09/2023Edição: 3.269/2023

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2023 (Regida pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes).

MODALIDADE LEILÃONº 01/2023

(Regida pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes).

DATA DE REALIZAÇÃO
02 de outubro de 2023
HORÁRIO
10:00
OBJETO
O presente Leilão tem por objetivo a alienação de motocicletas, veículos automotores leves e pesados classificados como sucatas pertencentes a Prefeitura Municipal de Anápolis conforme relação constante nos Anexos deste edital.
TIPO
TIPO Maior Lance
LOCAL
Através do site: www.grupoleilo.com.br
PROCESSO SEI Nº
01107.00001309/2023-22
NTERESSADO
Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT)
· O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço www.anapolis.go.gov.br.
· Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO/Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, Fone: (62) 3902-1002 e (62) 9 9219- 1630


ÍNDICE


1 – DO OBJETO
1
2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1
1
3 – DA CONDIÇÃO DOS BENS, ESTADO DE CONSERVAÇÃO EISITAÇÃO
1
4 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2
5 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3
6 – DOS LANCES, ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
3
7 – DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE E REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS
4
8 – DOS PRAZOS PARA RETIRADA
5
9 – DOS TIPOS DE LICITAÇÃO
6
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6
ANEXOS AO EDITAL: O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais
ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III



O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 48.868/2023, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI Nº 01107.00001309/2023- 22, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE LEILÃO destinada a gerir o I Leilão de bens inservíveis desta gestão, constituída por meio da Portaria nº 002 de 13 de Janeiro de 2021 e Decreto Federal nº 21.981/32, torna público aos interessados a sessão de abertura do LEILÃO nº01/2023, em sessão eletrônica, para venda de veículos automotores, motocicletas bens inservíveis, antieconômicos e obsoletos, no estado em que se encontram, a ser presidido pelo Leiloeiro Oficial Felipe Guimarães Carrijo, inscrito no CPF/MF sob o nº 820.864.271-15, que conduzirá a hasta pública, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

Esta licitação será do tipo MAIOR LANCE com julgamento pela MELHOR OFERTA por lote, observado sempre o valor ofertado superior ou igual ao valor mínimo mencionado nos itens atribuídos em avaliação da LEILO-LEILÃO e os demais itens estabelecidos neste edital.

Na hipótese de não haver expediente na data de realização deste ato, fica o presente leilão, automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.

PREÂMBULO:


A Resolução Contran nº 623/2023 regulamenta e uniforma os procedimentos administrativos para a remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.


1. DO OBJETO

1.1. O presente Leilão tem por objetivo a alienação de motocicletas, veículos automotores leves e pesados classificados como recuperáveis e sucatas, além de bens móveis inservíveis, antieconômicos e obsoletos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Anápolis conforme relação constante nos Anexos deste edital.

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO

2.1. O leilão será realizado no dia 02 de outubro de 2023, com início do recebimento dos lances às 10:00 horas; e se dará somente na forma eletrônica, por meio do site oficial: www.grupoleilo.com.br

3. DA CONDIÇÃO DOS BENS, ESTADO DE CONSERVAÇÃO E VISITAÇÃO

3.1. Os bens ofertados no leilão serão classificados, conforme discriminado nos ANEXOS I e II como:

3.1.1. Veículos Sucatas;

3.2. Os bens serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação em condição em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem à Prefeitura Municipal de Anápolis, qualquer responsabilidade posterior, como concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceito os termos do certame pelo licitante.

3.3. Os interessados deverão examinar os lotes dos ANEXOS I, II e III nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de setembro de 2023 das 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h, no seguinte endereço:

3.3.1. Centro Assistência 24 horas (Centro Pátio): Rua Jp 7 n° 01 Jardim Primavera 1°etapa;

3.4. Para maiores informações, o participante deverá entrar em contato através do telefone (62) 99858-6688 ficando assim o participante ciente das reais condições do lote ofertado no leilão.

3.5. Será permitida apenas a avaliação visual e vedado quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

3.6. A não realização da visitação in loco para exame dos lotes, implicará no total reconhecimento do estado e condições que os veículos se encontram, o que em nenhuma hipótese, dará ao participante o direito de reclamações posteriores alegando o desconhecimento.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do presente leilão: pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas,possuidoras de documento de identidade, de CPF e de comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais ou jurídicas, devidamente inscrita no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade especifica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes,desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste edital.

4.2. Poderão participar do leilão de veículos, considerados SUCATAS, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores e que estejam devidamente castradas nos Detran’s de origem, nos termos da Lei Estadual n° 19.262, de 20/04/2016.

4.3. Os interessados deverão se credenciar perante o leiloeiro através do site www.grupoleilo.com.br, até o dia 29 de setembro de 2023.

5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

5.1. Não será permitida a participação:

5.1.1. Dos membros da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, responsáveis pela condução do procedimento;

5.1.2. Do leiloeiro oficial;

5.1.3. De pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

5.1.4. De pessoas menores de 18 anos, exceto emancipado.

6. DOS LANCES, ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

6.1. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital

6.2. Os lances serão oferecidos, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro.

6.3. Os lances ofertados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, que se não satisfeitas as exigências constantes neste Edital em pena de cancelamento da venda, perda dos valores pagos, oferecimento do lote à próxima oferta de melhor valor, sem prejuízo de punição do arrematante faltoso em 10% do valor de arrematação.

6.4. Os bens objeto do presente leilão serão vendidos em lotes, agrupados ou não, conforme o caso e entregues no estado e condições em que se encontrarem devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores.

6.5. Os lotes agrupados terão seu valor individual calculado proporcionalmente entre o valor total do lote arrematado e o valor avaliado inicialmente, bem como suas despesas;

6.6. A Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, reserva-se no direito de retirar, alterar, agrupar lotes, por meio do Leiloeiro, para facilitar a venda dos bens.

6.7. Quanto à forma de pagamento, após a finalização da compra, o Leiloeiro Oficial encaminhará ao licitante vencedor, e-mail constando o Termo de Arrematação e as informações da Conta Bancária, para que o licitante no prazo de até 48 horas proceda a realização do pagamento, para posterior retirada do bem.

6.8. A nota de arrematação será liberada no momento da entrega do bem, após confirmação do pagamento.

6.9. Não havendo a apresentação da comprovação do pagamento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, após o envio do e-mail contendo o Termo de Arrematação e as informações da Conta Bancária, a venda será cancelada, e o arrematante terá seu cadastro excluído do sistema do leiloeiro e impedido de comprar em leilões posteriores, sem exclusão dos devidos procedimentos legais;

6.10. A título de comissão, o leiloeiro receberá o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor a ser pago, pelo arrematante, através de transferência ou depósito em Conta Bancária indicada pelo leiloeiro Oficial, conforme determina o artigo 24 do Decreto n. o 21.981, de 19 de outubro de 1932;

7. DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMANTE E REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS

7.1. Fica o arrematante responsável pela remoção do lote arrematado, em sua integralidade, sob pena de multas e penalidades previstas neste Edital e na Lei no 8.666/93, não sendo permitido abster- se da retirada total ou parcial do lote arrematado, salvo sob autorização justificada e por tempo determinado a critério da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão.

7.2. DOS VEÍCULOS SUCATAS

7.2.1. O arrematante do veículo considerado SUCATA, receberá o bem sem quaisquer ônus,sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche;

7.2.2. Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA” de maneira parcial;

7.2.3. O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação correspondente;

7.2.4. Os motores, sem numeração, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na Resolução No. 282 – CONTRAN;

7.2.5. O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidas pressupõem-se conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, NÃO SENDO ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES;

7.2.6. Outras despesas que por ventura surgirem antes ou depois da entrega do bem

8. DOS PRAZOS PARA RETIRADA

8.1. A retirada integral dos bens classificados nos itens 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3 e 3.1.4 arrematados deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da efetivação do pagamento, por meio de agendamento através dos contatos fornecidos no item 3.4.

8.2. Não ocorrendo a retirada do bem no período informado no item 8.1, o arrematante pagará as despesas de estadia de permanência de pátio, a partir do 16o dia, na seguinte forma;

8.2.1. R$ 29,00 (vinte e nove reais) veículos automotores/diária;

8.2..2. R$ 26,00 (vinte e seis reais) motocicletas/diária.

8.2.3. R$ 30,00 (trinta reais) demais bens constantes nos itens 3.1.3 e 3.1.4/diária

Parágrafo Único – Na hipótese do item 8.2 a multa será emitida no CPF ou CNPJ do arrematante cabendo à Secretaria de Economia emissão de DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal.

8.3. Caso a retirada dos bens, exceda 30 (trinta dias) a partir do 16o dia, sem que seja justificado pelo arrematante e com aceite da comissão de leilão, o fato implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Anápolis/GO através da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão para ser leiloado em outra oportunidade, sem que o arrematante tenha direito a ressarcimento de qualquer valor pago;

8.4.A retirada dos bens só será efetuada após a integralização do pagamento do valor total do lote arrematado, cuja comprovação será através da apresentação da Nota de Arrematação em 2 (duas) vias, emitida pelo leiloeiro.

8.4.1 Depois de concluída a RETIRADA INTEGRAL do lote arrematado, o responsável pela entrega do bem devolverá 1 (uma) via da Nota de Arrematação que servirá como recibo que atesta a retirada do lote.

8.5. Excepcionalmente e, comprovadamente justificado, e a critério da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, os prazos para retirada dos lotes, poderão ser prorrogados.

9. DO TIPO DE LICITAÇÃO

9.1. Trata-se de LEILÃO do Tipo Maior Lance, nos termos do artigo 17, § 5o, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O comprador que frustrar por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação (valor total do Termo de Arrematação), mais 5% (cinco por cento) da comissão para o Leiloeiro Oficial, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro;

10.2. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito, exigido apenas para o caso de bem RECUPERÁVEL;

10.3. Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação;

10.4. Todos os débitos apurados ou não, até a data do leilão, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

10.5. As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante;

10.6. Não serão permitidos o reparo ou a retirada de quaisquer componentes pelo arrematante do bem leiloado enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial;

10.7. A descrição dos lotes sujeita-se a correções realizadas pelo leiloeiro no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso sejam identificados;

10.8. A Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, por intermédio de seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação está que deverá ser consignada em Ata;

10.9. Poderá o Leiloeiro Oficial alternar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida nos anexos deste Edital;

10.10. O arrematante não poderá circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome.

10.11. Antes da retirada dos bens, o Presidente da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão da Secretaria de Economia, poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros;

10.12. Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão;

10.13. O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei no. 8.666/93;

10.14. Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei no. 8.666/93;

10.15. A SIMPLES PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO IMPLICA A DECLARAÇÃO TÁCITA DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PRESENTE EDITAL;

10.16. Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couberem, as penalidades nele previstas.

10.17. Encerrado o Leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos e a identificação dos arrematantes, bem como os fatos relevantes;

10.18. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (informações do bem, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, etc.), bem como realizar o repasse do dinheiro proveniente do leilão através de depósito bancário, no prazo máximo estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços de Leiloeiro, podendo ser prorrogado pela Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, mediante solicitação por escrito e devidamente justificada;

10.19. O respectivo depósito bancário será efetuado em conta específica informada posteriormente pela Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão

10.20. A Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias junto ao DETRAN/GO, documento no qual estejam elencados todos os números de placas dos bens leiloados, para que o órgão de trânsito tenha ciência, bem como, providenciem as devidas baixas dos referidos veículos, as prenotações e comunicados de vendas, dos veículos constantes nos Anexos I e II;

10.21. Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seus anexos gratuitamente pela página na internet https://www.grupoleilo.com.br e site da Prefeitura Municipal de Anápolis www.anapolis.go.gov.br;

10.22. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei no. 8.666/93, e com o Leiloeiro Oficial, referido no título deste;

10.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização De Leilão, que analisará e emitirá parecer;

10.24. O foro da Comarca de Anápolis/GO será o competente para dirimir questões oriundas do presente edital.


COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DE LEILÃO:


Wellington Pereira da Silva

Secretaria Municipal da Economia e Planejamento- Presidente


João Paulo Netto

Secretaria Municipal da Economia e Planejamento- Membro


Marcio Correia Cesar

Secretaria Municipal da Economia e Planejamento- Membro


Igor Gabriel Ribeiro

Companhia Municipal de Trânsito e Transporte- Membro


Jacob Aparecido de Souza

Companhia Municipal de Trânsito e Transporte- Membro



ANEXO I – CARROS
ANEXO II – MOTO


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