Período

Diário Oficial

Publicado em: 08/05/2026Edição: 3.933/2026

EDITAL Nº 001/2026 - SEMUSA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS ASSISTENCIAIS DA SAÚDE


O Município de Anápolis, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.067.479/000146, com sede na R. Cap. Silvério, 1- Vila Santana, Anápolis-GO, neste ato representado pelo Sr. Márcio Aurélio Corrêa, na qualidade de Prefeito de Anápolis, e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Jaqueline Gonçalves Rocha de Oliveira, assistidos juridicamente pela Procuradoria-Geral do Município, torna pública a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, discriminados no Quadro I deste.

O certame destina-se à contratação temporária de profissionais de saúde para provimento de cargos assistenciais da saúde, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 103, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Anápolis e na alínea i, inciso VI do art. 2º da Lei Complementar nº 509/2022, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva técnica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, sendo dirigido por Comissão Especial de Processo Seletivo, constituída pela Portaria nº 072/2026-SEMUSA, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de abril de 2026, sob a presidência da Srª Karla Mércia Cunha de Brito – Coordenadora de Rede de Saúde da Atenção Especializada;

1.2. As contratações serão feitas de acordo com a necessidade de excepcional interesse público para a contratação temporária junto à da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), observados os prazos máximos de contratação e prorrogação definidos na Lei Complementar nº. 509, de 02 de dezembro de 2022.

1.3. Os pré-requisitos/escolaridade, a carga horária, a remuneração mensal e o número de vagas previsto constam no Quadro I deste Edital.

1.4. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.5. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para a inscrição e para a participação neste processo seletivo público simplificado. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do mesmo.

 

2.    DO OBJETO, DA FINALIDADE E DAS VAGAS

 

2.1. Objeto: Este edital e a legislação aplicável disciplinam as regras para o recrutamento, a seleção, contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para o preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para cargos assistenciais da saúde, além da formação de cadastro de reserva equivalente a 3 (três) vezes o número de cargos disponíveis constantes no Quadro I deste edital.

2.2. O preenchimento de vagas visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde e tem como finalidade primordial estruturar, modernizar e ampliar a capacidade de atendimento dos serviços municipais de saúde, garantindo o atendimento multiprofissional contínuo e a redução da demanda reprimida. Uma vez contratados, os profissionais serão lotados onde houver vagas e atendendo ao interesse da SEMUSA, conforme a orientação de modulação desta.

2.3. Os profissionais selecionados atuarão primordialmente no fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e do Centro Especializado do Autista.

2.4. O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades da SEMUSA, durante o prazo de validade do mesmo, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.5. Considera-se reserva técnica, para os efeitos deste Edital, o quantitativo de pessoal classificado além da quantidade de vagas citadas no Quadro I.

2.6. Havendo dispensa ou desistência do candidato, o Município reserva-se o direito de convocar candidatos dentro do quantitativo de vagas disposto no Quadro I, observando- se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.



QUADRO I - CONSOLIDADO DOS CARGOS ASSISTENCIAIS DA SAÚDE

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e Centro Especializado do Autista

CATEGORIA

 

VENCIMENTO BASE

QTD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS AIVIDADES

 

CH

REQUISITOS

 

 

Assistente Social

R$ 4.706,05

4 + 12CR

Realizar pesquisas referentes às necessidades básicas, competindo-lhe contribuir para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, prestando serviço de consultas, elaborando planos e programas de obras social.

40h

Formação superior em Serviço Social e registro no conselho competente.

 

 

Educador Físico

R$ 3.529,59

2 + 6CR

Executar, supervisionar, avaliar, assessorar, coordenar, planejar, orientar atividades, trabalhos e programas inerentes à área de atividade física e desporto, voltadas à promoção, prevenção e recuperação à saúde, desenvolvidas pelo Município.

40h

Formação superior em Educação Física e registro no conselho competente.

Enfermeiro

R$ 3.529,59

5 + 15CR

Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente, controlando a estocagem de medicamentos e vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem. Efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, realizar consultas, prescrições de assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. Prestar cuidados e assistência a gestantes, puérpera e ao recém - nascido.

30h

Formação superior em Enfermagem e registro no conselho competente.

Farmacêutico

R$ 3.529,59

4 + 12CR

Planejar, investigar, programar, orientar, controlar, rolar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análises clínicas, bromatológica, de vigilância sanitária e epidemiológica, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios, orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meias de cultura e peças anatômicas.

20h

Formação superior em Farmácia e registro no conselho competente.

 

Fisioterapeuta

R$ 3.529,59

5 + 15CR

Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

30h

Formação superior em Fisioterapia e registro no conselho competente.

Fonoaudiólogo

R$ 3.529,59

2 + 6CR

Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

30h

Formação superior em Fonoaudiologia e registro no conselho competente.

Médico Psiquiatra (Médico Ambulatorial)

R$ 6.244,67

5 + 15CR

Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano.

Realizar avaliação diagnóstica de transtornos mentais, prescrever tratamentos psicofarmacológicos, manejar crises agudas e emitir laudos técnicos.

20h

Formação médica, especialidade/residência em Psiquiatria e registro no CRM.

Médico Especialista em Psiquiatria (Médico Ambulatorial)

R$ 6.244,67

5 + 15CR

Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano. Atuar como referência clínica em casos complexos e refratários, qualificar protocolos de atendimento e prestar apoio matricial às demais equipes da rede.

20h

Formação médica, especialidade/residência avançada em Psiquiatria e registro no CRM.

Médico Neuropediatra (Médico Ambulatorial)

R$ 6.244,67

2 + 6CR

Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano. Avaliar transtornos do neurodesenvolvimento (TEA, TDAH, deficiências intelectuais), prescrever tratamento neurológico específico e definir condutas clínicas.

20h

Formação médica, especialidade/residência em Neuropediatria e registro no CRM.

Médico Clínico (Médico Ambulatorial)

R$ 6.244,67

5 + 15CR

Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano. Avaliar e tratar condições físicas e comorbidades orgânicas gerais dos usuários, prestando suporte clínico de retaguarda às unidades especializadas.

20h

Formação médica compatível e registro no CRM.

Médico Pediatra (Médico Ambulatorial)

R$ 6.244,67

2 + 6CR

Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano. Monitorar o crescimento físico e desenvolvimento fisiológico da criança, tratar afecções infantis prevalentes e atuar complementarmente à neuropediatria.

20h

Formação médica, especialidade/residência em Pediatria e registro no CRM.

Nutricionista

R$ 3.529,59

5 + 15CR

Preparar, avaliar e dirigir programas de saúde na área de nutrição e dietética, assessorar e promover processos educativos; opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais dos serviços de nutrição; controlar a quantidade dos alimentos, estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.

30h

Formação superior em Nutrição e registro no conselho competente.

Psicólogo Clínico

R$ 3.529,59

5 + 15CR

Planejar coordenar, supervisionar, dirigir e proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando técnicas psicológicas para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação psicopedagoga, psicoterapeuta, ocupacional e ao ajustamento do indivíduo ao meio.

30h

Formação superior em Psicologia e registro no conselho competente.

Técnico de Enfermagem

2.151,94

5 + 15CR

Desenvolver atividades auxiliares e técnicos nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão do enfermeiro.

30h

Formação técnica em Enfermagem e registro no conselho competente.

Terapeuta Ocupacional

R$ 3.529,59

2 + 6CR

Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente / grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior.

30h

Formação superior em Terapia Ocupacional e registro no conselho competente.

 

 

 2.7. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, mas sim a possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública.

2.8. O Processo Seletivo Público Simplificado, regido por este Edital e pela Lei Complementar Municipal n°. 509 de 02 de dezembro de 2022 e pelo inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, inciso X, do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás e o inciso VII, do art. 103 da Lei Orgânica do Município de Anápolis, não constitui concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

 

3.    DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado se atender às seguintes exigências:

3.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

3.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.1.3. Estar quite com o serviço militar, para os servidores do sexo masculino;

3.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no presente processo seletivo;

3.1.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante realização de perícia médica, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;

3.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;

3.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

3.1.8. Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;

3.1.9. Não ser aposentado por invalidez;

3.1.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.1.11. Comprovar o pré-requisito exigido para o cargo conforme edital;

3.1.12. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;

3.1.13. Possuir registro ativo no respectivo conselho de classe, quando exigido para o exercício da profissão;

3.2. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, por meio da conferência da documentação anexada no ato da inscrição.

 

4.    DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

 

4.1. As atribuições principais de cada cargo constam na Lei Complementar nº 213, de 22 de dezembro de 2009, bem como na Lei nº 212 de 22 de dezembro de 2009 e deverão ser executadas em estrita observância aos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde. Abaixo relacionadas:

 

4.1.1. Assistente Social 40H

 

a) Realizar pesquisas referentes às necessidades básicas, competindo-lhe contribuir para aliviar ou prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, prestando serviço de consultas, elaborando planos e programas de obras social.

 

4..1.2. Educador Físico 40H

 

a) Descrição Sumária das Atividades: Executar, supervisionar, avaliar, assessorar, coordenar, planejar, orientar atividades, trabalhos e programas inerentes à área de atividade física e desporto, voltadas à promoção, prevenção e recuperação à saúde, desenvolvidas pelo Município.

b) Tarefas Típicas / Aglomeradas: Efetuar testes de avaliação física; Estudar a necessidade e capacidade física dos desportistas; Elaborar relatórios e planos de treinamentos; Submeter os desportistas ao treinamento, ensinando a eles as técnicas e táticas do esporte ou atividade física realizada; Instruir os desportistas sobre a realização de exercícios, treinamentos, atividades físicas e jogos esportivos; Elaborar o programa de atividades desportivas, baseando-se na comprovação de necessidades, capacidades e nos objetivos almejados; Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades com vistas à performance esportiva, ginastica laboral e recreação esportiva; Executar outras atividades ou tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente laboral ou organizacional, dentro de seu âmbito de ação; Colaborar nos processos de reabilitação física, mental e social de pacientes; Colaborar nos trabalhos e atividades voltados à prevenção e promoção da saúde em atividades e práticas físicas; Colaborar com a prática e desenvolvimento de atividades físicas em ambiente laboral; Coordenar, atuar, planejar e executar projetos de atividades físicas junto aos programas assistenciais de saúde voltados a idosos, pessoas com incapacidades físicas, transtornos psicossociais e outros, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde; Colaborar com o desenvolvimento e implementação de programas de educação em saúde pela prática de atividades físicas, corporais e de desportos; Promover a capacitação de profissionais de saúde de forma a atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Colaborar na promoção de eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; Colaborar, planejar, desenvolver, implementar e executar programas de atividades físicas, práticas corporais e/ou desporto junto à população conforme as diretrizes de atenção primária à saúde.

 

4..1.3. Enfermeiro 30H

a) Descrição Sumária das Atividades:  Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente, controlando a estocagem de medicamentos e vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem. Efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, realizar consultas, prescrições de assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida. Prestar cuidados e assistência a gestantes, puérpera e ao recém - nascido.

b) Tarefas Típicas / Aglomeradas: Executar as tarefas de observações, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com risco de vida; Identificar as necessidades de enfermagem; Executar tarefas de administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradouros artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade aplicando substâncias alérgicas e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária; Efetuar a simplificação de trabalhos nas Unidades Hospitalares e redução de custos de operação; Aprazar exames de laboratórios, Raios-X eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes; · Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requeiram medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos; Zelar pela provisão e manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente; Providenciar a identificação de focosinfecciosos e encaminhar os casos suspeitos para diagnóstico; Organizar a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os respectivos registros; Planejar e executar - a seleção, recrutamento e preparo de grupos comunitários para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de educação sanitária, a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução de custos de operações, estudos setoriais destinados à avaliação dos programas de enfermagem assistencial e hospitalar; Controlar a prevenção sistemática da infecção hospitalar, inclusive membros de comissões; Participar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência à gestante, parturiente, puérpera e ao recém - nascido e assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particulares prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução e trabalho de perto através de assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocial; Realizar a episiotemia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessário; · Preparar relatórios; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde a orientação terapêutica e a pesquisa; Manter permanente contato com os médicos chefes de clínicas e enfermeira, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de assistência médica e cirúrgica; Realizar visitas domiciliares para orientação de trabalhos de pessoal auxiliar; Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública e de inquéritos epidemiológicos; Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Prestar cuidados post - mortem como enfaixando e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições especificando os equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado aos trabalhos de enfermagem; Elaborar o plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; Supervisionar aplicação de terapia especializada sob controle médico a articulação com serviço de assistência social, no sentido de garantir a continuidade e prestação de assistência global ao doente; Coordenar e supervisionar o controle e estocagem de medicamentos específicos de vacinas e de suas aplicações, serviços de higiene de doentes, a observância das prescrições médicas, o preparo do corpo operatório e esterilização do material cirúrgico; Orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem na pré e pós consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, testes e reuniões com a comunidade; Efetuar ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes; Planejar e avaliar planos de enfermagem para aplicação em serviços de saúde pública, nas diversas regiões geoeconômicas do município; Participar na previsão, provisão e controle de materiais, opinando na sua aquisição; · Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente; Planejar organizar e administrar serviços em unidades de enfermagem ou em Instituições de Saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades fins; Planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém - admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência; · Realizar consultas, prescrição da assistência e cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida; · Participar no planejamento, execução e avaliação da programação e planos assistenciais de saúde; Participar em programas e atividades de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, praticamente nos programas de educação continuada; Dirigir na Instituição de saúde as atividades de enfermagem clã estrutura básica e chefia de serviços e de unidades de enfermagem; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência do paciente nos diferentes níveis de atuação à saúde; Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando, receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Avaliar a assistência de enfermagem, analisando interpretação dados estatísticos a registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; · Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência; Dirigir, chefiar e supervisionar equipes de enfermagem; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

4..1.4. Farmacêutico 20H

 

a) Descrição Sumaria das Atividades: Planejar, investigar, programar, orientar, controlar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades nas áreas de análises clínicas, bromatológica, de vigilância sanitária e epidemiológica, controlar distribuição de drogas e medicamentos em farmácias, hospitais e ambulatórios, orientar a preparação de reativos, vacinas e lâminas microscópicas, meias de cultura e peças anatômicas.

b) Tarefas Típicas/ Aglomeradas: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; Colaborar nos estudos e pesquisas macrobióticas e imunológicas químicas ou físicas relativas a produtos que sejam de interesse da saúde pública; Manter coleções de culturas macrobióticas padrão; Estudar e pesquisar em colaboração com órgãos específicos, substâncias e produtos sobre a matéria; Emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; · Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas de estudos toxicológicos; Preparar sob orientação superior, padrões de toxinas e antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos cuja atividade seja controlável por processo imunológico e macrobiótico; Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparos; Ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituários médicos, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; Emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares receitado, fornecidos ou utilizando no aviamento das fórmulas manipuladas; Apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados em estoque; Participar do controle de pesquisas farmacológicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessem a saúde; Participar do controle, do ponto de vista microbiótico ou imunologia da esterilidade pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral vacina, anatoxinas, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse de saúde pública; Realizar exames de laboratório necessário ao diagnóstico de doenças endêmicas, assim cornas ao controle da ação de medicamentos contra elas; Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; Coordenar serviços especializados de farmácia, hospitais, ambulatórios e dispensários; Promover controle de requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas; Orientar e controlar a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso em farmácia e ambulatório; Controlar a distribuição de drogas e medicamentos, anotando sua venda em mapas, gulas e livros, segundo os receituários para atender aos dispositivos legais; Coordenar os trabalhos de verificação do prazo de validade fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada; Supervisionar a organização e permanente atualização de fichários produtos farmacêuticos, químicos e biológicos; Orientar e supervisionar a fabricação de soros; Controlar receitas e serviços de rotulagem, utilizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos; Orientar a seleção, o preparo e embalagem de inseticida, reativos e corantes, inclusive estabelecendo critérios técnicos para sua publicação de uso; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua especialidade, preparando informe e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos valendo se de métodos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; · Desempenhar outras atividades semelhantes de sua área específica.

 

4..1.5. Fisioterapeuta 30H

 

a) Descrição Sumaria das Atividades: Planejar, orientar, elaborar e executar a prestação do serviço de fisioterapia. Acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; desenvolver tratamentos de fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

b) Tarefas Típicas / Aglomeradas: Atuar nas fases pré e pós-operatória, orientando e preparando o paciente em casos cirúrgicos e, posteriormente, na sua reabilitação; Realizar testes musculares, articulares e funcionais, dentro de seu âmbito de ação; Aplicar técnicas scriptográfica na troca de dominância; Proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução, para que seja ratificado, ratificando ou completado, fazendo-se os necessários ajustes a intensidade de cada técnica aplicada; Participar de reuniões, transmitindo suas informações e questões sobre a situação física e/ou mental do paciente; Zelar pelo perfeito funcionamento e pela preservação, guarda, conservação e controle de toda a aparelhagem de uso na sua especialidade; Aplicar recursos de termoterapia superficial e profunda, fototerapia, hidroterapia, sonoterapia, eletroterapia, exercícios ativos e passivos, massoterapia e mecanoterapia; Observar também se a aplicação dos termoterápicos procede ou não; Diminuir as incapacidades consequentes à doença ou lesão; Desenvolver as capacidades remanescentes; Ajudar a restabelecer deficiências musculares, ensinando aos pacientes a prática de exercícios físicos adequados presidindo a utilização de aparelhos mecânicos auxiliares; Fazer aplicação de luz natural e artificial, raios, infravermelhos. Ultravioletas ou elétricos (ondas curtas etc.); Aplicar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto fazendo demonstração e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação; Fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando os, sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica; Estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados, através de equipamentos e aparelhos fisioterápicos auxiliares; Orientar e treinar o uso de prótese e órteses; Proceder ao controle de aplicação dos agentes fototerápicos, termoterápicos e eletroterápicos, regulando suas áreas de aplicação de limites de termo e intensidade; Aplicar massagens e manipulação do corpo; Aplicar banhos e duchas e outros tratamentos hidroterápicos; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés - afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; Programar, orientar e executar a prestação de serviços de fisioterapia, efetuando estudo de casos, indicando e utilizando recursos adequados à recuperação; Dirigir e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função de seu quadro clínico; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares - cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raquidemulares de paralisias cerebral, motoras, neurógeneas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal técnico, orientando-o na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Analisar o desenvolvimento físico do paciente, acompanhando o tratamento fisioterápico e analisando os resultados, assim como progresso individual do acidente; Avaliar e reavaliar o estudo de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais de amplitude articular, de verificação de cinética a movimentação de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamento realizado, para elaborar boletins estatísticos; Assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

4..1.6. Fonoaudiólogo 30H

a) Descrição Sumária das Atividades: Supervisionar, coordenar, estudar, pesquisar e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo os treinamentos fonéticos, auditivos de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

b) Tarefas Típicas/ Aglomeradas: Executar atividades de reabilitação da fala; Desenvolver pesquisas que envolvam problemas de linguagem oral e escrita; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento de possibilidade de reabilitação; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas, do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Realizar exames fonéticos da linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou/a praticabilidade de reabilitação fonoaudiólogica, elaborando relatórios, para completar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar a treinamento de voz, treinamento foneticoauditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Avaliar e reabilitar distúrbios de linguagem oral, clinicamente (ortodentista, problemas articulares e outros) e educacionalmente (distúrbios da linguagem na área pré-escolar e escolar - dislexia) e provenientes de problemas auditivos; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

 4..1.7. Médico Ambulatorial 20H (Psiquiatra, Especialista em Psiquiatria, Neuropediatra, Clínico e Pediatra)

a) Descrição Sumária das Atividades: Atividades de programação a planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos de defesa e proteção da saúde, das várias especialidades médicas ligadas à saúde, física e mental e à patologia e ao tratamento clínico do organismo humano.

b) Tarefas Típicas / Aglomeradas: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos; Executar intervenções cirúrgicas; Efetuar anestesistas ou condutiva; Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de servidores e concessão de licença; Proceder a exames médicos para fornecimentos de carteiras de saúde; Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos; Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico hospitalar; Participar de estudos e projetos sobre a organização e administração hospitalar; Participar de equipes de pesquisas e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico - hospitalar; · Participar de investigações epidemiológicas; Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; Pesquisar doenças profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; Participar das atividades de prevenção de doenças; Participar da programação de atividades de suas unidades de trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando, instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro do pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento, evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada; · Promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao servidor, Participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médio e auxiliar dos serviços de saúde; Participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Colaborar em treinamentos, quando necessário, na sua área específica; Orientar a operação de aparelhos de Raios-X e outros, bem como, os exames laboratoriais; Orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva; Analisar e interpretar resultado de exames de Raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

4..1.8. Nutricionista 30H

a) Descrição Sumária das Atividades: Preparar, avaliar e dirigir programas de saúde na área de nutrição e dietética, assessorar e promover processos educativos; opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais dos serviços de nutrição; controlar a quantidade dos alimentos, estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos.

b) Tarefas Típicas / Aglomeradas: Preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a divulgação dos resultados; · Participar de programas de saúde pública, propondo realização de inquérito clínica nutricionais, bioquímica a somatoméricos; Pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação; Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos nos hospitais; Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários; Participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência às populações atingidas por calamidades públicas e a grupos vulneráveis da população; Apresentar relatórios e dados estatísticos de suas atividades; Participar de equipe multiprofissional, no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede de saúde pública; Efetuar o registro das despesas das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentos sadios· Levantar o custo das refeições servidas nos hospitais; Propor adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar; Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e aterias específicos para o serviço de nutrição, verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física, para a prestação do serviço; Participar de comissões e grupos de trabalho encarregado da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; Supervisionar, organizar e coordenar serviços de alimentação, orientando os trabalhos de pessoal auxiliar; Promover e supervisionar a realização estudos e pesquisas sobre hábitos alimentares e condições habitacionais, consumo de alimentos, sua procedência e métodos de preparação; Coordenar estudos sobre avaliação técnica da dieta e propor sugestões para sua melhoria; Fazer avaliação de programas de nutrição e colaborar nos levantamentos dos recursos humanos a serem utilizados na sua aplicação; Planejar, elaborar e orientar a execução de cardápios normais e dietoterápicos de acordo com as necessidades nutricionais e técnicas dietéticas, visando fornecer uma alimentação racional e equilibrada ao paciente e pessoal da unidade; Inspecionar os a gêneros estocados propondo métodos para sua guarda e conservação; Promover reuniões, cursos e palestras visando à educação alimentar para debater problemas específicos; Participar do planejamento, organização, execução e avaliação de programas de saúde, colaborando tecnicamente quanto às atividades de nutrição e dietética; Supervisionar o preparo, distribuição de refeição, recebimento de gêneros alimentício, sua armazenagem e distribuição para possibilitar bom rendimento do serviço; Assessorar autoridades de nível hierárquico superior em assuntos de sua competência; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

 4..1.9. Psicólogo Clínico 30H

 

a) Descrição Sumária das Atividades: Planejar coordenar, supervisionar, dirigir e proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando técnicas psicológicas para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação psicopedagoga, psicoterapeuta, ocupacional e ao ajustamento do indivíduo ao meio.

b) Tarefas Típicas/ Aglomeradas: Observar cliente, utilizando métodos próprios analisando, diagnosticando e emitindo pareceres técnicos, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do cliente a outros serviços especializados; Participar de equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa, de acordo com padrões técnicos propostos, visando incremento e aprimoramento das áreas de trabalho de interesse do órgão; Compilar, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Realizar entrevistas, verificando os antecedentes educacionais familiares e profissionais dos entrevistados, sua atitude de comportamento e reações ambientais; Aplicar e interpretar testes individuais e coletivos para avaliações do nível mental, operacionalidade, aptidões específicos, grau de escolaridade, motricidade e outros registros com vistas à orientação e/ou seleção profissional e ajustamento ao trabalho; Prestar atendimento psicológico e ou de cunho preventivo através de seções individuais e grupais para orientar o paciente na resolução de problemas psíquicos e promover a saúde mental; Realizar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, com fins de provimento de cargos existentes no órgão utilizando instrumentos de maior adequação; Elaborar profissiografia dos cargos existentes no órgão, bem como de novos cargos; · Participar da análise do comportamento dos indivíduos, estudando fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; Realizar avaliação de desempenho, atitudes, opinião e satisfação das pessoas nas funções ou cargos que trabalham; Proceder a processos de reeducação e ajustamento do indivíduo através de psicodiagnóstico; Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalho relacionadas com a especialidade; Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; Estudar sistemas de motivações da aprendizagem, novos métodos de treinamento e de ensino; · Participar de programas de orientação profissional e educacional; Pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas das falhas, deficiência e baixa produtividade dos servidores; Participar do processo de criação, implantação, implementação e execução de planos de cargos e salários; Combinar os indivíduos com as ocupações para as quais, melhor, habilitem nos processos de admissão, promoção, transferência de servidores para posições mais compatíveis com suas potencialidades; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e instrumentos, necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Promover estimulação com criança, acompanhando as atividades lúdicas – recreativas como meio de detectar dificuldades existentes na aprendizagem, sociabilidade e coordenação psicomotora; Colaborar com equipes multiprofissionais e aplicar métodos e técnicas de psicologia organizacional para possibilitar o ajustamento do indivíduo aos requisitos do mercado de trabalho e promover a autorrealização do funcionário; Programar e desenvolver processo de remanejamento e reciclagem de servidores, utilizando métodos e técnicas adequadas; Analisar o comportamento dos indivíduos, estudando os fatores que influem em suas relações humanas e sociais, com o objetivo de integrá-lo adequadamente ao serviço; Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;  Analisar os fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; Assessorar e prestar consultório a órgãos públicos; · Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

4..1.10. Técnico de Enfermagem 30H

a) Descrição Sumária das Atividades: Desenvolver atividades auxiliares e técnicos nos serviços de enfermagem, através de participações e programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação de bom nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ou tratamento médico e cirúrgico sob supervisão do enfermeiro.

b) Tarefas Típicas/Aglomeradas: Assistirão enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; Fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, edema e calor ou frio; Realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providenciar as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; Aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemóstase; Aplicar lavagens estomacais e vesicais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesicais, sob supervisão imediata; Participar da ação de vigilância epidemiológica coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando os surtos, busca de faltosos tabulação de análise dos dados de morbidade; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; Manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando a execução de tarefas, registrando dados em formulários dispondo informações ou arquivo e elaborando relatório de atividades para avaliação dos resultados; Ministrar treinamento quando necessário, na sua área específica.

 

4..1.11. Terapeuta de Ocupacional 30H

 

a) Descrição Sumária das Atividades: Supervisionar, coordenar e dirigir atividades de prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, através de relação terapêutica entre cliente / grupo, terapeuta e atividades; programar a prestação do serviço de terapia ocupacional prestar assessoria a autoridades de nível hierárquico superior.

b) Tarefas Típicas /Aglomeradas: Tratar o paciente através de atividades terapêuticas, entrevistando-o, avaliando suas condições ocupacionais, trocando os objetivos do tratamento, esclarecendo material e atividade a ser desenvolvida durante a programação aplicando métodos e técnicas específicas a cada caso e reavaliando periodicamente a resposta para reintegrá-lo ao meio; Fornecer oportunidades ao paciente de conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; Participar de programas de teoria ocupacional, desenvolver capacidades e aprender através de seus próprios recursos e do meio em que vive; Desenvolver a capacidade remanescente que melhore seu estado psicológico; Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; Executar o programa de tratamento ocupacional, preenchendo as necessidades do indivíduo, para alcançar seu nível funcional máximo e sua autonomia no trabalho e no ambiente doméstico social; Participar de equipe multiprofissional na realização de pesquisas na área de saúde; Ministrar treinamento na sua área específica; Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes internados em hospitais e outras Instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver trabalhos; Propor a modificação, permanência ou alta do tratamento de acordo com os aspectos ocupacionais de trabalho, lazer e autonomia; Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; · Produzir, se necessário, programas recreativos; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo a tarefas de acordo com prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente; Avaliar os efeitos da terapia, sua evolução e quando necessário, redefinir objetivos, reformar programas e dar prosseguimento à terapia; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Assessorar autoridades de nível hierárquico superior; Analisar aspectos cinesiológico, anátono, fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado de tempo, energia, atenção e interesse do indivíduo, auxiliando-o a atingir a independência no ambiente social, doméstico, no trabalho e no lazer; Prevenir, tratar e reabilitar indivíduo com disfunções de origens físicas, mentais, sociais e do desenvolvimento, promovendo sua integração com o meio; Participar de programas de terapia ocupacional, assessorando tecnicamente os órgãos públicos; Desempenhar outras tarefas semelhantes.

 

4.2. O contratado desempenhará suas funções na RAPS, na RCPD, no Centro Especializado do Autista ou em outras unidades assistenciais designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade e interesse público.

 

5.             DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão para participar do processo seletivo previsto neste Edital dar-se-á por meio da entrega de todos os documentos previstos no item 6, nas datas previstas no Anexo VIII, única e exclusivamente através do seguinte link: https://hmg-360.anapolis.go.gov.br/publico/pss-semusa-2026, no período estabelecido no Cronograma (Anexo VIII).

5.2. Os documentos exigidos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverão ser anexados exclusivamente por meio do link disponibilizado no edital, observando-se os seguintes critérios:

a) os arquivos poderão ser enviados no formato PDF, JPEG, PNG ou JPG;

b) cada arquivo anexado deverá possuir tamanho máximo de até 20 MB;

c) os documentos deverão estar legíveis, completos e sem cortes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a qualidade das informações encaminhadas.

d) O não atendimento aos critérios de formato, tamanho ou legibilidade dos arquivos poderá implicar o indeferimento da inscrição, não cabendo à Comissão Organizadora a responsabilidade por falhas decorrentes do envio inadequado dos documentos.

5.3. A diretoria de tecnologia e fiscalização de contratos da secretaria municipal de saúde oferecerá suporte de atendimento presencial aos candidatos na sede da secretaria municipal de saúde localizada à Avenida Brasil Sul, 200, Centro, Anápolis-GO.

5.4. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5. A apresentação de documentação incompleta ensejará na desclassificação do candidato.

5.6. A inscrição por si só não gera direitos ao candidato, tampouco obriga a Administração à efetiva contratação.

5.7. Será habilitado para eventual e futura contratação apenas o candidato que for regularmente inscrito nas condições exigidas no presente Edital, sendo contratado quando e se houver necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

6.             DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

6.1. Os documentos exigidos para inscrição no presente processo seletivo são os seguintes:

 

6.1.1. Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo II);

6.1.2. Declaração de concordância com o Edital (Anexo III);

6.1.3. Currículo (Anexo V) acompanhado dos documentos comprobatórios das informações nele contidas;

6.1.4. Cópia do Diploma ou Ensino Médio conforme exigência do cargo com o devido registro;

6.1.5. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

6.1.6. Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF;

6.1.7. Cópia do comprovante de residência atualizado com CEP(com data de emissão menor que noventa dias;

6.1.8. Comprovante de numeração NIT ou PIS/PASEP;

6.1.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal (TR1) https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ e https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2&Int%20eressePessoal=S

6.1.10. Certidão Negativa Cível do foro estadual;

6.1.11. Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação ou Certidão expedida pelo órgão militar competente (para o sexo masculino);

6.1.12. Certidão de quitação eleitoral, demonstrativo: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor

6.1.13. Comprovante de inscrição no conselho profissional inerente ao cargo que se pretende, descrito no Quadro I deste.

6.1.14. Cópia do diploma de graduação na área pretendida;

6.1.15. Cópia do certificado de Especialização lato sensu na área (mínimo 360h);

6.1.16. Cópia do certificado de Mestrado;

6.1.17. Cópia do certificado de Doutorado;

6.1.18. Cópia do certificado de residência multiprofissional ou formação equivalente compatível;

6.1.19. Cópias dos certificados de cursos de aperfeiçoamento/capacitação na área (mínimo 20h);

6.1.20. Comprovantes de experiência profissional geral na área pretendida (por semestre completo);

6.1.21. Comprovantes de experiência específica em RAPS, RCPD, reabilitação, saúde mental, TEA, TDAH, atenção à pessoa com deficiência ou serviço ambulatorial especializado (por semestre completo);

6.1.22. Certificado de conclusão do ensino médio para àqueles que não exigem graduação;

6.2. Os documentos descritos nos itens 6.1.15., 6.1.16., 6.1.17., 6.1.18., 6.1.19., 6.1.20., 6.1.21., serão utilizados exclusivamente para fins de pontuação, classificação e/ou critérios de desempate, quando apresentados pelo candidato.

6.3. A Certidão que não tiver expressa a data de validade será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.

6.4. Se o interessado for representado por procurador, este deverá juntar à documentação da inscrição cópia do seu documento de identidade, CPF e do competente instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório.

6.5. A cópia dos documentos utilizados para inscrição no Processo Seletivo ficarão arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo autorizada sua posterior extração.

6.6. Documentos ilegíveis, rasurados ou enviados em formatos diferentes do exigido não serão analisados.

 

7.             DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

7.1. São condições para inscrição no presente:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Possuir a escolaridade exigida para o cargo conforme edital;

e) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o cargo, conforme previsto no Edital;

f) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

7.2. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 (um) cargo previsto neste Edital. Havendo mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última realizada no sistema.

 

8.    DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

8.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Público Simplificado, por cargo, às pessoas com deficiência, de acordo com art. 7º. Lei Complementar n° 212, de 22 de dezembro de 2009, desde que a deficiência de que possuem seja compatível com as atribuições da função.

8.2. Nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, quando o resultado obtido não for o número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio, e arredondar-se-á para o primeiro número inteiro subsequente a fração igual ou superior a meio.

8.3. No Quadro I, as vagas destinadas aos portadores de deficiência já estão incluídas no total discriminado.

8.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

8.5. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a no Anexo V- Currículo deste Edital.

8.6. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação final.

8.8. O candidato que no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, sendo aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista de classificação geral da função temporária, bem como em lista adicional reservada as pessoas com deficiência, também observada a ordem de classificação.

8.9. As pessoas com deficiência, quando convocados, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício da função temporária.

8.10. Os candidatos com deficiência convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico, emitido a menos de 60 (sessenta) dias, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças– CID, bem como a sua provável causa.

8.11. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a que foi aprovado, o candidato não será admitido, sendo considerando inapto para o exercício da função temporária, não tendo, portanto, direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

9.             DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única de análise de títulos, análise curricular e avaliação de experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

9.2. A etapa única consistirá na análise da documentação anexada no momento da inscrição, baseada nos critérios de pontuação estabelecidos no Anexo IV.

 

10.          DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1. A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato será de 100 (cem) pontos, observando-se os quadros de pontuação dispostos no Anexo IV (A, B e C) deste Edital.

 

10.2. O processo seletivo será composto de uma etapa para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório:

 

10.2.1. Etapa Única - Análise Curricular.

10.2.2. A pontuação máxima a ser obtida pelo candidato será de 100 (cem) pontos, observando-se os quadros de pontuação dispostos no Anexo IV (A, B e C) deste Edital.

10.2.3. Análise Curricular levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional e capacitação profissional).

10.2.4. A análise curricular do candidato compreende:

a) A investigação da veracidade/legalidade das informações contidas no Currículo (Anexo V) e da documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos certificados e/ou diploma apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo IV (A, B e C), e devidamente comprovados pelo candidato.

c) Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos pela apresentação de um certificado e/ou diploma não exclui a consideração de outro.

 

10.3. A Classificação dar-se-á conforme análise dos critérios definidos nos itens anteriores, segundo pontuação constante no Anexo IV, e será feita pela ordem decrescente da média final.

 

10.4. Em caso de igualdade de pontuação na média final dos inscritos, terá preferência o que tiver, nesta ordem:

a) Maior experiência profissional específica comprovada;

b) Maior experiência profissional geral comprovada;

c) Maior titulação acadêmica comprovada;

d) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

e) Sorteio público. Persistindo o empate, será realizado em data, horário e local previamente divulgados no sítio oficial do Município e/ou em outros meios oficiais de publicidade, assegurando-se a transparência, a publicidade e a isonomia entre os candidatos empatados. O sorteio público será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com registro em ata e possibilidade de acompanhamento pelos interessados.

 

10.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

10.5.1. Fizer e/ou apresentar, em qualquer fase, documento e/ou declaração falsa;

10.5.2. Deixar de apresentar documentos obrigatórios nos prazos estabelecidos;

10.5.3. Não atender às exigências legais ou editalícias para o cargo pretendido.

10.6. Serão consideradas frações de tempo de experiência apenas em semestres completos. O mesmo período de experiência profissional e o mesmo título não poderão ser pontuados mais de uma vez.

 

 

11.          DO PRAZO RECURSAL

 

11.1. O candidato que discordar do resultado do Processo Seletivo Simplificado poderá interpor recurso, exclusivamente através do e-mail: processoseletivosaude@anapolis.go.gov.br no prazo de até 02 (dois) dias corridos após a divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo conforme previsto no Cronograma estabelecido no Anexo VIII deste Edital;

11.2. Os recursos serão julgados pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 72/2026 - SEMUSA e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

11.3. É facultada à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução ou requisitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.

 

12.        DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, contendo a lista dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação.

12.2. A homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A admissão ocorrerá exclusivamente de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal.

 

13.          DA CONVOCAÇÃO

 

13.1. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que alcançarem as maiores pontuações, observada a ordem decrescente de classificação, até o limite do número de vagas previstas no Quadro 1 do Edital. Além disso, serão igualmente classificados, para fins de formação de cadastro de reserva, candidatos em quantitativo correspondente a até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, respeitada a ordem de pontuação obtida.

 

13.2. A Secretaria Municipal de Saúde convocará os aprovados no processo seletivo de acordo com a necessidade do serviço público para assinatura do Contrato Temporário por excepcional interesse público, conforme Minuta de Contrato (Anexo X);

 

13.3. Após a convocação os candidatos selecionados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para assinarem o Contrato.

 

13.4. O candidato que não atender a convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no Edital, será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo da lista de reserva técnica.

 

13.5. A classificação/habilitação do profissional não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a efetuar a contratação. As contratações ocorrerão dentro dos limites e necessidades da Administração no decorrer da vigência do presente Edital.

 

13.6. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO:

 

13.6.1. No Ato de Convocação para assinatura do Contrato os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo relacionada:

a) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade– RG;

b) Fotocópia autenticada de Cadastro de Pessoas Físicas– CPF;

c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação de Divórcio. Se casado(a), fotocópia autenticada do CPF do cônjuge;

d) Fotocópia autenticada do título de eleitor;

e) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação ou Certidão expedida pelo órgão militar competente (para o sexo masculino);

f) Fotocópia autenticada do comprovante de endereço atual, com CEP da rua;

g) Fotocópia autenticada do RG e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

h) Fotocópia da Inscrição PIS/PASEP;

i) Fotocópia autenticada ou apresentação de original e cópia para ser autenticada por servidor público do diploma ou certificado de conclusão do nível de escolaridade exigido para o cargo, bem como das demais habilitações pertinentes.;

j) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

k) Declaração de vínculo funcional com outro órgão, bem como de empregos privados;

l) Declaração de Bens ou Valores, ou inexistindo, Declaração Negativa de Bens e Valores;

m) Declaração assinada pelo candidato de que não sofreu no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo/especialidade público;

n) Declaração de disponibilidade de horários para o serviço público;

o) Autodeclaração Étnico-Racial;

p) Certidão Negativa Criminal e Cível dos foros estaduais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos;

q) Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal;

r) Certidão Negativa Criminal e Quitação Eleitoral da Justiça Eleitoral;

s) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), caso o referido atestado não abranja todas as avaliações necessárias para fins admissionais, poderão ser exigidos exames complementares, perícia médica ou outros procedimentos específicos.

 

14.          DO CONTRATO TEMPORÁRIO

 

14.1. O contrato que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, bem como a Lei Complementar Municipal n°. 509 de 02 de dezembro de 2022 e a Constituição Federal;

14.2. O referido contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, de comum acordo entre as partes, conforme os princípios estabelecidos na Legislação vigente.

14.3. O referido instrumento contratual poderá ser rescindido nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 509/2022, sem direito a indenizações, nos seguintes termos:

 

14.3.1. pelo término do prazo contratual;

14.3.2. por iniciativa do contratante, nos casos: de prática de infração disciplinar em que a conduta cominar a penalidade de demissão, apurada em processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes;

14.3.3. de conveniência da administração, assim demonstrada em decisão fundamentada;

14.3.4. do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; ou

14.3.5. em que recomendar o interesse público; ou

14.3.6. por iniciativa do contratado.

14.4. Fica resguardada, para os casos previstos no item 14.3 deste edital, a indenização de férias vencidas ou proporcionais e de décimo terceiro salário proporcional.

14.5. A extinção do contrato, no subitem 14.3.6, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

15.          DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA

 

15.1. A remuneração e a carga horária semanal para cada cargo são aquelas estipuladas no Quadro I deste Edital.

15.2. O horário de trabalho será definido pela chefia imediata da unidade de lotação, podendo ser em regime de plantão ou diarista, conforme a necessidade do serviço prestado na RAPS, RCPD ou Centro Especializado do Autista.

 

16.          DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

16.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, por meio de requerimento fundamentado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação.

16.2. A impugnação deverá ser protocolada pelo e-mail: processoseletivosaude@anapolis.go.gov.br, contendo a identificação do impugnante e a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido.

16.3. As impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido não serão conhecidas.

16.4. Caberá à autoridade competente analisar e decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, podendo, se for o caso, promover a retificação do Edital.

16.5. A decisão sobre a impugnação será divulgada no mesmo meio de publicação deste Edital, passando a integrar suas disposições, quando houver alteração.

 

17.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. A participação no presente processo seletivo de contratação implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância dos preceitos e regulamentações em vigor.

17.2. A Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Legislação Vigente reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Contratação.

17.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente processo seletivo.

17.4. O Edital terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, a critério do Município de Anápolis.

17.5. Sobrevindo a homologação de concurso público para provimento efetivo dos cargos correspondentes às funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado, a Administração Pública Municipal promoverá o encerramento das convocações.

17.5.1. A rescisão de que trata o parágrafo anterior dar-se-á por motivo de interesse público superveniente, consistente no provimento regular e definitivo dos cargos por meio de concurso público, em observância ao princípio do concurso público e à supremacia do interesse público.

17.5.2. Os contratados declaram ciência, desde o ato da inscrição no certame, de que o vínculo firmado possui caráter precário e poderá ser extinto a qualquer tempo nas hipóteses previstas nesta cláusula, não gerando direito à estabilidade, continuidade ou qualquer forma de efetivação.

17.5.3. A Administração poderá estabelecer cronograma de substituição dos contratados pelos candidatos aprovados no concurso público, assegurando a continuidade do serviço público e a transição administrativa adequada.

17.6. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões surgidas no cumprimento do presente instrumento, renunciando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Anápolis/GO, 08 de maio de 2026.

 

Anexo I – Quadro consolidado dos cargos assistenciais da saúde

Anexo II – Formulário de inscrição

Anexo III – Declaração de concordância

Anexo IV – Critérios detalhados de pontuação

Anexo V – Currículo

Anexo VI – Documentos mínimos para inscrição

Anexo VII – Declaração de não acúmulo de cargos

Anexo VIII – Cronograma

Anexo IX – Formulário para interposição de recurso

Anexo X - Minuta do contrato

 

 

MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA

Prefeito do Município de Anápolis

 

   

JAQUELINE GONÇALVES ROCHA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde






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