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Diário Oficial

Publicado em: 27/03/2026Edição: 3.906/2026

DECRETO N° 52.624, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES P-III E AUXILIARES DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar a continuidade e a regularidade da oferta da educação básica, garantindo o pleno funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, nos termos do art. 208 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino possui servidores efetivos ocupantes dos cargos de Professor P-III e Auxiliar de Educação temporariamente afastados de suas funções em razão de licenças legalmente previstas, tais como licença médica, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio e outras hipóteses previstas em lei;

CONSIDERANDO que tais afastamentos possuem caráter transitório, com previsão de retorno dos servidores às suas funções, não se caracterizando vacância definitiva dos cargos;

CONSIDERANDO que a ausência temporária desses profissionais compromete a continuidade das atividades pedagógicas, o cumprimento do calendário escolar e o direito dos alunos ao ensino regular;

CONSIDERANDO que a realização de concurso público não se mostra adequada para suprir demandas temporárias decorrentes de afastamentos provisórios, uma vez que os cargos serão retomados pelos servidores efetivos ao término das licenças;

CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, atende ao excepcional interesse público, conforme autorizado pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes para suprir temporariamente a carência de profissionais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada a necessidade de excepcional interesse público para a contratação temporária de Professores P-III e Auxiliares de Educação para atuação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º As contratações temporárias de que trata este Decreto destinam-se exclusivamente a suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, em razão de licenças legalmente concedidas ou outras hipóteses de afastamento previstas em lei.

Art. 3º As contratações ocorrerão pelo prazo necessário à substituição dos servidores afastados, podendo ser prorrogado nos limites da legislação vigente.

Art. 4º A contratação dar-se-á nos termos da legislação vigente, mediante processo seletivo simplificado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º As contratações previstas neste Decreto não geram vínculo efetivo com a Administração Pública, nem caracterizam provimento de cargo público, não substituindo a necessidade de realização de concurso público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito de Anápolis

 

Prof.ª Dr.ª ADRIANA ROCHA VILELA ARANTES
Secretária Municipal de Educação

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