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Diário Oficial

Publicado em: 28/01/2026Edição: 3.865/2026

edital de processo seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2026/SEMESP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE ANALISTA DE ESPORTES/TREINADOR.


O Município de Anápolis, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.067.479/0001-46, com sede na Avenida Brasil Norte, n° 200, 2° piso, Centro, Anápolis-GO, neste ato representado pelo Sr. Márcio Aurélio Corrêa, na qualidade de Prefeito de Anápolis, e pela Secretário Municipal de Esporte, Sr. DIVINO ANTÔNIO DA SILVA, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, torna pública a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, para o exercício da função de Analista de Esportes/Treinador, para atuação nos Equipamentos Esportivos Municipais, com fulcro na legislação brasileira vigente e nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O inteiro teor deste Edital estará publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anápolis  DOEM, disponível no site www.anapolis.go.gov.br, sendo de total responsabilidade do candidato a leitura deste documento.

Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a Contratação ficará automaticamente prorrogado para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

1.              DO OBJETO:

1.1.  Este edital e a legislação aplicável disciplinam as regras para o recrutamento, seleção, contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para o exercício da função de analista de esporte/treinador no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte.

1.2.  A aprovação neste processo seletivo não assegura o direito à contratação, mais sim a possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública.

1.3.   O processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital e pela Lei Complementar

Municipal nº 509, de 02 de dezembro de 2022 e pelo inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, não constitui concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II, do artigo 7, da Constituição Federal, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4.   A vigência do Processo Seletivo será de 1 ano, prorrogável por igual período. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos da Lei.

1.5. O Processo Seletivo obedecerá às regras do Edital, consoante estabelecido na legislação brasileira vigente (inciso IX, do art. 37, da CF e Lei complementar Municipal nº 509, de 02 de dezembro de 2022).

2.         DAS VAGAS

2.1.   Contratar, de imediato, até 22 profissionais de Educação Física com experiência nas modalidades abaixo:

2.2.   Quadro 01

Modalidade

Vagas AC

Vagas para PCD

Total de Vagas

1

Capoeira

1

-

1

2

Basquete

1

-

1

3

Jiu-Jitsu

1

1

2

4

Futebol/Futsal

5

1

6

5

Handebol

1

-

1

6

Judô

2

-

2

7

Karatê

2

 


2

8

Taekwondo

1

-

1

9

Ritmos

1

-

1

10

Kickboxing

1

-

1

11

  Treinamento Funcional

1

-

1

12

Vôlei

1

-

1

13

Musculação

1

-

1

14

Profissional de Educação Física

1

-

1

 


Total de vagas oferecidas

20

2

22

 

* A reserva para PCD será feita em vaga de ampla concorrência caso não haja candidatos nas modalidades indicadas acima.

 

3.                       DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO:

3.1. O candidato deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1.1.Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

3.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.1.3. Estar quite com o serviço militar, para os servidores do sexo masculino;

3.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

3.1.5. Possuir aptidão física comprovada mediante apresentação de laudo de capacidade física emitido por Médico devidamente registrados em seus respectivos conselhos, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;

3.1.6. Possuir aptidão mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante apresentação de laudo de sanidade mental emitido por Médico Psiquiatra ou Psicólogo devidamente registrados em seus respectivos conselhos, conforme critério estabelecido no ato da convocação para contratação;

3.1.7.Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no at. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários;

3.1.8.Não ter vinculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.1.9. Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;

3.1.10. Não ser aposentado por invalidez;

3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

3.1.12. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, por meio da conferencia da documentação.

3.1.13. Para as modalidades não listadas no item 3.1.14 (Artes Marciais e Ritmos), o candidato deverá possuir Ensino Superior completo em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena) e Registro Profissional ativo e válido no CREF-14 com atuação Bacharel.

3.1.14. Para os Treinadores das modalidades de Artes Marciais (Capoeira; Jiu-Jitsu; Judô; Karatê; Taekondo e Kic Boxing) e Ritmos não será exigida formação superior nem o Registro Profissional. A exceção se aplica apenas aos requisitos de formação e registro, mas que o cargo ainda será o de Analista de Esportes/Treinador.

3.2.Os interessados devem aceitar os valores pré-determinados pelo Município de Anápolis, conforme especificado neste Edital.

3.3.Não poderão participar deste Processo Seletivo:

3.3.1.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Complementar nº 509/2022, vedada a participação de profissional já ocupante de cargo efetivo neste município.

3.3.2.Interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no Art. 12 da Lei Complementar nº 509/2022.

3.4.O profissional contratado deverá:

3.4.1. Ministrar treinamentos de iniciação, aprimoramento e rendimento esportivos em modalidades olímpicas e não olímpicas;

3.4.2.Instruir os atendidos sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva;

3.4.3. Estimular a prática de atividades físicas e lúdicas pela população Anapolina, promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e ou Município;

3.4.4. Apoiar ações municipais nas áreas de esporte e lazer;

3.4.5. Auxiliar na execução de eventos municipais promovidos pela Prefeitura Municipal de Anápolis;

3.4.6.Executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil;

3.4.7.Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade e disponibilidade;

3.4.8. Participar de reuniões, planejamentos, eventos durante a semana ou aos finais de semana, e formações promovidos pela Secretaria;

3.4.9. Facilitar a inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) nas atividades propostas, promovendo o trabalho cooperativo;

3.4.10.Permanecer durante a entrada e saída dos alunos, orientando-os e conduzindo-os ao seu grupo ou turma e supervisionar a saída dos estudantes ao final das atividades;

3.4.11.Acompanhar beneficiários ou grupos em competições/atividades sociais e culturais programadas pela Secretaria;

3.4.12.Entregar relatórios sempre que solicitado pela coordenação do programa;

3.4.13.Realizar controle de presença diário dos atendidos no programa;

3.4.14.Documentar ocorrências e encaminhá-las ao gestor do programa ou ao superior imediato;

3.4.15.Estar disponível para atender os beneficiários conforme orientação da equipe gestora, inclusive em caso de remanejamento, rodízios ou mudanças visando o melhor atendimento e funcionamento da equipe.

 

4.     DAS ATRIBUIÇÕES:

4.1.Principais atribuições a serem desenvolvidas pelo Analista de Esportes/Treinador nas Unidades Esportivas Municipais:

4.1.1. Ministrar treinamentos de iniciação/aprimoramento/rendimento esportivos em modalidades olímpicas e não olímpicas;

4.1.2.Instruir os beneficiários/cidadão sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas.

4.1.3.Estimular, na população Anapolina, os benefícios da prática de atividades físicas e lúdicas oferecidas pela Secretaria Municipal de Esporte.

4.1.4.Apoiar as ações municipais nas áreas do esporte e do lazer;

4.1.5.Auxiliar na execução dos eventos municipais promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte;

4.1.6.Ampliar o convívio social dos atendidos pelo programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte;

4.1.7. Executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil;

4.1.8.Ter flexibilidade e disponibilidade para o trabalho em equipe;

4.1.9. Participar das reuniões, eventos, planejamentos e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Esporte;

4.1.10. Facilitar a inclusão da Pessoa Com Deficiência - PCD nas atividades propostas, acompanhando o trabalho cooperativo;

4.1.11.Permanecer durante a entrada e saída dos alunos na Unidade ou Equipamento Esportivo, orientando e conduzindo ao seu grupo ou turma;

4.1.12.  Acompanhar o beneficiário ou grupo em competições/atividades sociais e culturais programadas pela Secretaria Municipal de Esporte;

4.1.13. Entregar relatórios, sempre  que solicitado, à coordenação do programa;

4.1.14. Realizar um controle de presença diário dos atendidos do programa;

4.1.15. Supervisionar a saída dos estudantes ao final das atividades;

4.1.16. Documentar as ocorrências e encaminhá-las ao gestor do Programa ou superior imediato;

4.1.17. Estar disponível para atender os beneficiários de acordo com a orientação da equipe gestora, quando esta solicitar remanejo, rodízios ou mudanças que visem o melhor para os estudantes e a equipe de trabalho.

5.                   DAS INSCRIÇÕES:

5.1. O procedimento de inscrição para participar do processo seletivo previsto neste Edital dar-se-á por meio da entrega de todos os documentos previstos no item 6, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de impugnação do edital, de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Esporte, com sede no Ginásio Internacional Newton de Faria, situado na av Senador José Lourenço dia, s/n, Centro, Anápolis-GO

5.2. A apresentação de documentação incompleta ensejará na desclassificação do candidato.

5.3. A inscrição por si só não gera direitos ao candidato, tampouco obriga a Administração à efetiva contratação.

5.4.Será habilitado para eventual e futura contratação apenas o candidato que for regularmente inscrito nas condições exigidas no presente Edital, sendo contratado quando e se houver necessidade da Secretaria Municipal de Esporte.

 

6.                   DA DOCUMENTAÇÃO:

6.1.Os documentos exigidos para inscrição no presente processo seletivo são os seguintes:

I  Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I);

II  Declaração de concordância com o Edital (Anexo II);

III Currículo (Anexo IV) acompanhado dos documentos comprobatórios das informações nele contidas;

IV  Cópia do Certificado de conclusão ou diploma de Ensino Superior em Educação Física com o devido registro do MEC; (exceto para Artes marciais e Ritmos)

V Cópia da Cédula de Carteira Profissional CREF-14; (Exceto para artes marciais e Ritmos)

VI - Cópia do Certificado de Conclusão ou Diploma de Ensino Médio para candidatos das modalidades de Artes Marciais e Ritmos.

VII  Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

VIII  Cópia do comprovante de residência atualizado com CEP (com data de emissão menor que noventa dias);

IX Cópia do comprovante de reservista (para candidato do sexo masculino)

X  Comprovante de numeração NIT ou PIS/PASEP;

XI Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal Certidão de quitação eleitoral.


6.2.A Certidão que não tiver expressa a data de validade será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão.

6.3. Se o interessado for representado por procurador, este deverá juntar à documentação da inscrição cópia do seu documento de identidade, CPF e do competente instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório.

6.4. As cópias dos documentos utilizados para inscrição no Processo Seletivo ficarão arquivados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Esporte, não sendo autorizada sua posterior extração.

 

7.                   DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. São condições para inscrição no presente edital:

7.1.1. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

7.1.3. Ter o Ensino Superior completo em Educação Física (exceto para artes marciais e Ritmos);

7.1.4. Ter a Carteira Profissional do Cref-14 em condições plenas (exceto para artes marciais e Ritmos);

7.1.5. Ter o Ensino Médio completo para candidatos as modalidades de lutas e Ritmos;

7.1.6. Ter disponibilidade de tempo no período matutino, vespertino e ou noturno para todas as modalidades;

7.1.7. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

7.1.8. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;

7.1.9.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

 

8.              DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

8.1.O candidato selecionado para prestação dos serviços elencados no Edital e anexos, estará ciente que, em caso de contratação, a lotação será por ordem e interesse da Secretaria Municipal de Esporte.

 

9.                   DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1.  A contratação será realizada em única etapa: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, onde será avaliado o nível de formação e experiências comprovadas.

9.2. A Análise Curricular levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários (escolaridade, experiência profissional e capacitação profissional).

9.3.  A análise curricular do candidato compreende:

9.3.1. A investigação da veracidade/legalidade das informações contidas no Currículo (Anexo IV) e da documentação apresentada;

9.3.2. A atribuição de pontuação pelos certificados e/ou diploma apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no Anexo III, e devidamente comprovados pelo candidato.

9.4.Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos pela apresentação de um certificado e/ou diploma não exclui a consideração de outro.

9.5. - A Classificação dar-se-á conforme análise dos critérios definidos nos itens anteriores, segundo pontuação constante no Anexo III, e será feita pela ordem decrescente da média final.

9.6.   Em caso de igualdade de pontuação na média final dos inscritos, terá preferência o que tiver, nesta ordem:

9.6.1. Maior tempo de experiência como Treinador;

9.6.2. Ter atuado como jurado em julgamento e/ou participado das eleições como mesário;

9.6.3. A maior idade.

9.7.  Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

9.7.1. Fizer e/ou apresentar, em qualquer fase, documento e/ou declaração falsa ou inexata;

9.7.2.  Agir com descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo de Contratação.

 

10.              DO PRAZO RECURSAL E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

10.1.O candidato que tiver negada sua inscrição no processo seletivo poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da decisão, nos termos da Lei Federal vigente.

10.2. O recurso deve ser entregue na Secretaria Municipal de Esporte nos dias previstos no Cronograma (Anexo V).

10.3.Os recursos serão julgados pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 019/2025 publicada no diário oficial no dia 19 de dezembro de 2025 e o resumo do resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

10.4.É facultada à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução ou requisitar esclarecimentos adicionais aos interessados, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.

 

11.               DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

11.1.O resultado final da contratação será publicado no site da Prefeitura de Anápolis            www.anapolis.go.gov.br, especificamente no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data prevista no Cronograma (Anexo V) e homologado pela Secretária Municipal de Esporte após interposição de recursos.

 

12.               DA CONVOCAÇÃO:

12.1.Todos os candidatos que se habilitarem serão inscritos dentro de uma ordem de classificação, aptos para a eventual e futura contratação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte.

12.2.Caso sejam convocados todos os candidatos habilitados da lista de classificados, e, ainda sim, permaneça a necessidade da Administração, a Secretaria Municipal de Esporte poderá realizar a reabertura de prazo para análise de novos currículos/documentos dentro do prazo de vigência do presente Edital.

12.3. A Secretaria Municipal de Esporte convocará os aprovados no processo seletivo de acordo com a sua necessidade do serviço público para assinatura do Contrato Temporário por excepcional Interesse Público, conforme Minuta de Contrato (Anexo VI).

12.4. Após a convocação os candidatos selecionados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinarem o Contrato.

12.5. O candidato que não atender a convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no Edital, será automaticamente desclassificado, convocando-se o próximo da lista de reserva técnica.

12.6.A classificação/habilitação do profissional não obriga a Secretaria Municipal de Esporte a efetuar a contratação. As contratações ocorrerão dentro dos limites e necessidades da Administração no decorrer da vigência do presente Edital.

 

13.               DO CONTRATO:

13.1.O contrato que vier a ser firmado entre as partes obedecerá ao disposto no presente Edital, bem como aos dispositivos da Lei Complementar nº 509, de 02 de dezembro de 2022 e a Constituição Federal.

13.2.O referido contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, conforme os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 509/2022.

13.3.O contrato será extinto nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 509/2022, que elenca as hipóteses de término do prazo, iniciativa do contratante ou do contratado, e por conveniência da Administração, assim demonstrada em decisão fundamentada.

 

14.               DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

14.1.O valor mensal estimado a ser pago para o cargo de Analista de esportes/Treinador será de R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

14.2.O recurso é oriundo da seguinte dotação 02.37 – Secretaria Municipal de Esporte – SEMESP – 27.122.0400.2128 – Apoio Administrativo e Financeiro à SEMESP.

 

15.              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. A participação no presente processo seletivo de contratação implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância dos preceitos e regulamentações em vigor.

15.2.A Secretaria Municipal de Esporte, nos termos da Legislação Vigente reserva- se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Contratação.

15.3.Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente processo seletivo.

15.4.Os contratados prestarão seus serviços de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, estando cientes que deverão ter disponibilidade para trabalharem em carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

15.5.Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis para dirimir quaisquer dúvidas ou questões surgidas no cumprimento do presente instrumento, renunciando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

16.               DOS ANEXOS:

São partes integrantes do presente Edital:

Anexo I  Formulário de Inscrição paraContratação;

Anexo II  Declaração de Concordância com o Edital;

Anexo III  Quadro de Pontuação;

Anexo IV  Curriculum Vitae;

AnexoV - Cronograma;

Anexo VI- Minuta do Contrato;

Anexo VII- Observações Gerais;

Anexo VIII – Formulário de interposição de recurso.

 

Anápolis 28 de janeiro de 2026.

 

Divino Antônio da Silva

Secretário Municipal de Esporte

 

MárcioAurélioCorrea

Prefeito de Anápolis

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