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Diário Oficial

Publicado em: 17/12/2025Edição: 3.841/2025

PORTARIA Nº 509 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI, DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Anápolis, e O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO ITBI, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 136/2006 e pela Portaria nº 374 de 24 de abril de 2025,

 

CONSIDERANDO a sistematização normativa criada pela LCM nº 136, de 28 de Dezembro de 2006 (Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis), e

CONSIDERANDO os princípios administrativo-tributários adstritos à política fiscal implantada pela Administração Tributária Municipal;

RESOLVEM:


Art. 1º. Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do ITBI, que vigorará no ano de 2026, nos termos do artigo 135 da LCM no 136/2006, conforme Tabelas em anexo.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Anápolis, 17 de dezembro de 2025.

 

Anexo I


Anexo II


Anexo III


Anexo IV

 

ERICK AZEVEDO MONTE

Presidente da Comissão Especial de ITBI
Diretor de Receita Municipal

 

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário Municipal de Economia

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